Corregedoria Nacional vai consolidar normativos para cartórios de notas e registros.


A consolidação e a classificação de todos os atos normativos em vigor relacionados aos serviços extrajudiciais são o foco das atividades do Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio da Portaria n. 15, de 23 de fevereiro de 2023. Todos os provimentos estarão reunidos em normativa única, fácil de ser pesquisada e separada por assuntos.

Composto por juízas auxiliares da Corregedoria do CNJ e por estudiosos da área notarial e da registral, o grupo terá cerca de 60 dias para a realização de suas atividades e apresentação do relatório, previsto para 30 de abril.

De acordo com a Corregedoria Nacional, já foi iniciado o levantamento de todos os provimentos, recomendações e orientações vigentes que dizem respeito ao foro extrajudicial. Com o GT, pretende-se formar um grande código para melhor orientar o trabalho dos tabeliães, registradores e das Corregedorias-Gerais da Justiça.

No total, serão analisados, pelo menos, 83 atos. Ao final do trabalho, será possível fazer uma compilação de todos os provimentos em vigor, a ser deixada como um legado da atual gestão da Corregedoria Nacional.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




Pesquisa Pronta destaca dispensa de títulos representativos do crédito e momento do fato gerador do ITBI.


A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda a dispensa da discriminação individualizada de todos os títulos representativos do crédito e o momento do fato gerador do imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI).

O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – Títulos de crédito

Recuperação judicial. Cessão Fiduciária. Discriminação dos títulos representativos do crédito. 

“Afigura-se dispensável a discriminação individualizada de todos os títulos representativos do crédito para perfectibilizar o negócio fiduciário, ante a inexistência de previsão legal e a impossibilidade prática de determinação de títulos que eventualmente não tenham sido emitidos no momento da cessão fiduciária.”

AgInt no REsp 1.967.040/CE, relatora ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 19/10/2022.

Direito tributário – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis

Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Momento do fato gerador. 

“O posicionamento do tribunal de origem é na mesma linha da orientação consolidada neste Superior Tribunal segundo a qual incide o ITBI na arrematação em hasta pública, devendo ser considerado para a composição da base de cálculo do tributo o valor consignado no ato de arrematação e como fato gerador a transferência da propriedade imobiliária, que somente se opera mediante registro do negócio jurídico no ofício competente.”

AgInt no REsp 2.008.029/SP, relatora ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.