Reclassificação de imóveis rurais beneficia produtores de todo o país


IMÓVEL RURAL

07/11/2022

A partir desta segunda-feira (07/11), o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), gerenciado pelo Incra, disponibiliza informações atualizadas dos imóveis rurais, conforme parâmetros que modificaram os conceitos de minifúndio e pequena propriedade. As alterações impactaram 4,2 milhões de cadastros, aumentando as chances do público abrangido de acessar créditos produtivos e regularizar suas terras.

Os agricultores beneficiados pela alteração saíram da condição de minifundiários e se transformaram em pequenos proprietários rurais. A reclassificação foi baseada nas previsões constantes na Lei 13.465/2017 e na Instrução Especial nº 5/2022, expedida pela autarquia.

Antes da Lei 13.465/2017, eram identificados como minifúndios os imóveis abaixo de um Módulo Fiscal, que leva em consideração as atividades produtivas existentes em um município. Depois de a legislação entrar em vigor, os minifúndios passaram a ser definidos como áreas abaixo da Fração Mínima de Parcelamento (FMP), menor parcela na qual um imóvel rural pode ser desmembrado para constituir outro. Da mesma forma que o Módulo Fiscal, é estabelecida em hectares, por município.

Já o normativo do Incra, publicado no dia 1º de agosto deste ano, alterou a metodologia da fração mínima, ocasionando a redução do índice em 1.885 municípios brasileiros. A mudança decorre também do uso da Região Geográfica Imediata em substituição à Micro Região Geográfica para agrupamento dos municípios.

Mapa da alteração da FMP

As Regiões Geográficas Imediatas são grupos de municípios, que têm como referência a rede urbana vinculada um centro urbano local base, mediante análise do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A nova regionalização do Brasil feita pelo IBGE implicou no reagrupamento de alguns municípios, alterando assim o valor da Fração Mínima de Parcelamento (FMP).

Os ajustes levaram à revisão do banco de dados do SNCR, concluída agora, e milhares de imóveis foram enquadrados como pequenas propriedades, que têm dimensão superior à FMP e inferior a quatro módulos fiscais. Isso implica o fim da restrição de acesso a linhas de financiamentos para as propriedades e posses reclassificadas. Possibilita ainda autonomia para os titulares dessas áreas que poderão efetuar desmembramentos, em conformidade com a fração mínima de parcelamento de cada localidade.

A fim de conferir se a localidade integra o grupo de municípios com fração alterada, o usuário consulta a Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais Eletrônica (DCR), que contém as informações completas sobre a área declarada.

CCIR

A nova situação constará automaticamente no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). O documento atesta o cadastro no SNCR e serve de referência para bancos e instituições financeiras ao conceder empréstimos e financiamentos.

Sem o CCIR também não é permitido desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural, nem homologar partilha amigável ou judicial.

A solicitação do documento pode ser feita pela Plataforma de Governança Territorial do Incra (pgt.incra.gov.br), ou por meio do aplicativo “SNCR Mobile”, em dispositivos móveis a exemplo de tablets e celulares.

Quem não tem acesso à internet pode procurar as Salas da Cidadania das superintendências regionais e Unidades Avançadas do Incra ou as Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), instaladas em parceria com as prefeituras.

Fonte:  INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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IGP-M cai 0,97% em Outubro


Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)[1] caiu 0,97% em outubro, após queda de 0,95% no mês anterior. Com este resultado o índice acumula alta de 5,58% no ano e de 6,52% em 12 meses. Em outubro de 2021, o índice havia subido 0,64% e acumulava alta de 21,73% em 12 meses.

Combustíveis fósseis e leite explicam a nova queda registrada pela taxa do IGP-M. No âmbito do produtor, os destaques foram óleo Diesel (de -4,82% para -5,67%) e leite in natura (de -6,72% para -7,56%). Já no IPC, os destaques partiram de quedas menos intensas nos preços da gasolina (-3,74%) e do leite tipo longa vida (-8,26%)”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 1,44% em outubro, após queda de 1,27% em setembro. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou 0,03% em outubro. No mês anterior, a taxa do grupo havia sido de -0,39%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos in natura, cuja taxa passou de 2,35% para 6,12%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura combustíveis para o consumo, caiu 0,24% em outubro, após alta de 0,20% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários passou de -1,47% em setembro para -2,17% em outubro. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cujo percentual passou de -0,36% para -1,36%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, caiu 1,38% em outubro, ante queda de 0,43% em setembro.

O estágio das Matérias-Primas Brutas caiu 1,96% em outubro, após queda de 1,84% em setembro. Contribuíram para intensificar a taxa negativa do grupo os seguintes itens: algodão em caroço (3,95% para -11,02%), aves (-0,72% para -4,58%) e cana-de-açúcar (-0,72% para -2,55%). Em sentido oposto, destacam– se os itens minério de ferro (-4,81% para -1,52%), bovinos (-4,06% para -2,61%) e soja em grão (-1,11% para -0,66%).

Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,50% em outubro, após queda de 0,08% em setembro. Seis das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Transportes (-2,93% para -0,96%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item gasolina, cuja taxa passou de -9,46% em setembro para -3,74% em outubro.

Também apresentaram acréscimo em suas taxas de variação os grupos Alimentação (-0,34% para 0,57%), Habitação (0,21% para 0,63%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,72% para 0,80%), Despesas Diversas (0,08% para 0,22%) e Vestuário (0,57% para 0,67%). Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: hortaliças e legumes (-0,63% para 6,75%), taxa de água e esgoto residencial (-0,02% para 2,65%), artigos de higiene e cuidado pessoal (1,24% para 1,37%), alimentos para animais domésticos (-0,33% para 1,35%) e roupas (0,44% para 0,84%).

Em contrapartida, os grupos Educação, Leitura e Recreação (4,47% para 3,15%) e Comunicação (-0,54% para -1,03%) registraram decréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: passagem aérea (27,61% para 16,07%) e combo de telefonia, internet e TV por assinatura (-0,56% para -2,45%).

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,04% em outubro, ante 0,10% em setembro. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de setembro para outubro: Materiais e Equipamentos (-0,14% para -0,32%), Mão de Obra (0,26% para 0,31%), e Serviços, repetiu a taxa do mês anterior, de 0,34%.

Nota:

[1] Para o cálculo do IGP-M foram comparados os preços coletados no período de 21 de setembro de 2022 a 20 de outubro de 2022 (período de referência) com os preços coletados do período de 21 de agosto de 2022 a 20 de setembro de 2022 (período base).

Fonte:  INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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