CCJ aprova proposta que permite a comunicação extrajudicial de atos processuais

Para relator, projeto dará mais celeridade à Justiça.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1706/21, do deputado Delegado Pablo (União-AM), que permite a comunicação extrajudicial de atos processuais. Com isso, as partes envolvidas no processão poderão escolher se as comunicações serão feitas em serviço de registro de títulos e documentos.

A proposta, que altera o Código de Processo Civil, seguirá para o Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.

O relator, Delegado Marcelo Freitas (União-MG), culpa as comunicações processuais como os principais gargalos que tornam a Justiça lenta. “Isso objetiva simplesmente dar maior celeridade aos atos processuais. Este relator tem o cuidado de esclarecer de público que este projeto não tem o condão de prejudicar o direito de quem quer que seja, se não permitir que a critério da parte se possa utilizar do serviço de títulos de documentos”, comentou.

Lentidão da Justiça
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) elogiou a proposta por oferecer uma alternativa ao consumidor para escapar da lentidão da Justiça. “Quem vai fazer a escolha é a própria parte. Não se pode deixar que o Estado monopolize ao Judiciário atos que são de mero carimbo, de mera burocracia”, defendeu.

Gilson Marques também espera que a transferência das comunicações processuais para serviços de registro de títulos e documentos torne a Justiça mais rápida. “Isso aqui vai ter um efeito muito mais positivo do que foi falado aqui, porque desafoga o cartório judicial. Quanto mais isto aqui for estimulado, menos trabalho vai ter o cartório judicial. Mais rápido vai ser o cartório judicial com outros atos administrativos”, observou.

Fonte: INR-Publicações

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Ministro Luis Felipe Salomão é aprovado para cargo de Corregedor Nacional de Justiça no CNJ

Plenário do Senado Federal aprovou com 54 votos favoráveis a indicação do Ministro para o biênio de 2022 a 2024.

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, foi aprovado ontem, 1º/06/2022, pelo Plenário do Senado Federal, para exercer o cargo de Corregedor Nacional de Justiça, no biênio de 2022 a 2024, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A indicação foi aprovada por 54 votos favoráveis. A aprovação será enviada para nomeação pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, e a posse será em agosto, quando a ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, atual Corregedora, assumir a presidência do STJ.

De acordo com a informação divulgada pela Agência Senado, durante a sabatina, o Ministro foi questionado sobre os desafios a serem enfrentado, acerca da demora na finalização de processos e sobre lentidão do Judiciário. Em resposta, Salomão apontou que existe uma tendência para a judicialização e pediu ajuda ao Senado Federal para fortalecer a mediação e permitir a desjudicialização de temas que hoje estão restritos à esfera judicial.

O Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, elogiou a indicação do Ministro, ressaltando a qualidade de Salomão como Magistrado, doutrinador e cientista jurídico.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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“Combati o bom combate, completei a carreira, guardei a fé”

                                                 

Paulo afirmou em 2ª Timóteo 4.7: “Combati o bom combate, completei a carreira, guardei a fé”. O apóstolo estava na prisão, sabia da proximidade da sua morte e anunciou que chegara o tempo de sua partida. Ele afirma que o Senhor guardou para ele a coroa da justiça, e não somente para ele, mas para todos aqueles que amam a vinda de Cristo (2 Tm 4:6-8).

É um texto de encorajamento para os cristãos. Um verdadeiro desafio, pois é difícil chegar ao fim da vida e fazer todas essas afirmações. O cristão genuinamente convertido não pode ter dúvidas acerca da sua salvação em Cristo Jesus; pode afirmar categoricamente que lhe está reservada a coroa da justiça, que será dada aos que foram redimidos por Cristo na cruz do Calvário, mas nem sempre poderá afirmar que combateu o bom combate.

O verdadeiro cristão passa por tribulações e angústias nesta vida; pode perseverar e guardar fé inabalável, porque o Espírito Santo de Deus testifica a sua posição de filho de Deus e herdeiro em Cristo, dando-lhe a certeza da salvação e da vida eterna, mas a grande dificuldade é afirmar “combati o bom combate e completei a carreira”.

Parece que a carreira nunca está completa e que o combate nunca termina. Estou com 71 anos de idade. Cristo entrou na minha vida quando eu tinha 35 anos. Foi o maior presente de Deus. No entanto, passados 36 anos desde a minha conversão, é frustrante ver a dura realidade de uma vida marcada por altos e baixos, especialmente em termos de comprometimento com o Senhor e vida espiritual. Como estou distante de poder afirmar que combati o bom combate e que completei a carreira. Sou um miserável pecador, que dá muito trabalho ao Espírito Santo de Deus. E bem sei que não mereço, mas a coroa da justiça me está reservada por Cristo; mesmo longe de poder afirmar que combati o bom combate.

O guardar a fé nos mantém na direção do lar celestial, onde receberemos a coroa da justiça. Mas eu gostaria mesmo de servir melhor ao meu Senhor e Salvador, para poder afirmar no fim da minha vida que combati o bom combate e completei a carreira. Misericórdia Senhor! Capacita-nos a viver para ti. Capacita-nos a completar a carreira que nos está proposta, olhando firmemente para o Autor e consumador da nossa fé (Hebreus 12.2). Capacita-nos a cumprir a missão como bons embaixadores de Cristo nesta terra de dor e sofrimento. Capacita-nos a sermos instrumentos da tua graça e paz neste mundo de guerras e injustiças. Capacita-nos a levar sempre no corpo o bom perfume de Cristo, para que o mundo veja refletido em nós, os cristãos, a face do Cristo Ressuscitado, o Cristo da cruz que salva pecadores e dá a vida eterna a todo aquele que crê em Jesus de Nazaré e o confessa como Salvador. Mesmo sem combater o bom combate, capacita-nos Senhor, a perseverar e mostrar ao mundo que só Cristo salva (Atos 4.12). Capacita-nos a prosseguir para o alvo, para o prêmio da soberana vocação de Deus, em Cristo Jesus (Filipenses 3.14). Senhor, tem misericórdia de nós!

Amilton Alvares, SJC 30-05-2022

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

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