Carnaval: TJPE divulga escala de plantão judiciário para o período carnavalesco.


Em razão do feriado de Carnaval, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai atuar em esquema de plantão judiciário a partir da próxima sexta-feira (17/2), até a quarta-feira de cinzas (22/2), nas Comarcas da Capital e do Interior. Na referida data, o Judiciário estadual prestará atendimento remoto voltado apenas para as demandas de urgências de 1° e 2° Graus de caráter cível e criminal, como habeas corpus, mandados de segurança, medidas cautelares, entre outras. O horário de funcionamento dos plantões será das 13h às 17h.

Para conferir o plantão de 1º e 2º Graus do TJPE, basta clicar nos seguintes links:

Plantão 1º Grau Capital 

Plantão 2º Grau Capital 

Comarcas da Região Metropolitana do Recife (RMR) e do Interior – Para conferir a lista de contatos das unidades judiciárias plantonistas da RMR e das comarcas do Interior que vão atuar em regime de plantão no referido período, bem como as suas respectivas áreas de abrangência, basta acessar a seção Plantão Interior – 1º Grau.

O esquema de plantão do Judiciário estadual, referente ao Carnaval foi publicado na Edição de nº 206/2022, do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), através do Ato Conjunto 42/2022, que versa sobre os feriados e expedientes forenses do ano de 2023 no âmbito do TJPE.

Para conferir o Ato Conjunto 42/2022 na íntegra, clique AQUI.

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco.

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Receita Federal inicia projeto piloto de pagamento de débitos com cartão de crédito.


Poderão ser pagos nesta etapa os Darf em alguns ambientes da Receita Federal, do Regularize e do Simples Nacional.

Receita Federal iniciou na última semana um projeto piloto para o pagamento com cartão de crédito de débitos emitidos por meio do Documento de Arrecadação de Receita Federais (Darf).

Neste primeiro momento, será possível efetuar o pagamento com cartão de crédito dos débitos em Darf na versão numerada emitidos pelo Sicalc Web, pelos parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, pelo “Regularize” para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, e das multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional (PGDAS-D e DASN-Simei).

Este serviço foi construído em parceria com o Banco do Brasil e poderá ser realizado nessas plataformas na opção “Pagar Online”. Ele estará disponível durante 24 horas por dia e nos 7 dias da semana. Os pagamentos efetuados após às 20h e em dia não útil serão considerados como data de efetivo pagamento o dia útil seguinte.

Inicialmente, somente poderão ser pagos débitos até R$ 15 mil e poderão ser utilizados cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).

Ao longo do ano a Receita Federal implementará gradualmente esta modalidade de pagamento para as demais situações.

Fonte: Receita Federal.

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