Arpen/SP realiza série de encontros em comemoração aos 50 anos da Lei de Registros Públicos.


Passando pelas principais regiões do estado de São Paulo, o evento será finalizado com o III Encontro do Registro Civil Estadual Paulista

Com o intuito de comemorar os 50 anos da Lei de Registros Públicos, nome conferido à Lei Federal nº 6.015, sancionada no dia 31 de dezembro de 1973, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) realizará uma série de encontros nas principais regionais do estado. O objetivo do evento é o de enaltecer uma das legislações centrais para a atividade do Registro Civil das Pessoas Naturais.

As regionais paulistas de todos os cantos do estado receberão um tema central de interesse do RCPN, com o objetivo de transmitir aos oficiais da região e seus substitutos debates sobre a importância da Lei de Registros Públicos, seu impacto na sociedade brasileira, novidades trazidas pela legislação ao longo dos anos e possíveis transformações que podem ser aplicadas à norma.

“O evento tem como objetivo levar às regionais do estado uma visão geral da evolução pela qual a normativa passou ao longo desse meio século”, explica Daniela Silva Mróz, presidente da Arpen/SP. “Em cada uma das regionais abordaremos um grande tema, para que consigamos transmitir aos associados e colaboradores, além do quadro evolutivo, os debates atuais e as questões práticas que tanto interessam a todos.”

Regionais

A regional de Araçatuba será responsável por abrir a série de encontros, que ocorrerá no dia 6 de maio. O evento nesta regional englobará também as serventias das regionais de Barretos, Votuporanga e São José do Rio Preto, que compreendem um total de 176 cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, congregando, assim, os registradores civis de toda a região para debaterem assuntos relacionados ao tema Nascimento.

O diretor Regional da Arpen/SP em Araçatuba, André Fábriga, explica que “o Registro Civil encontra todo seu alicerce na Lei de Registros Públicos, que regulamenta a vida do ser humano como pessoa revestida de personalidade desde o seu nascimento até o término de sua existência”. Segundo o registrador civil de Guararapes, “o RCPN garante direitos e facilita a defesa do indivíduo, prevenindo o cidadão contra indesejados contratempos”.

“São 50 anos de muito crescimento e atualização com o mundo contemporâneo, sempre buscando se aperfeiçoar com a tecnologia e globalização. Apesar de sua idade, é uma lei que se atualizou para se adequar à nova realidade”, enalteceu Fábriga.

Escolhida para receber temas relativos ao Casamento, a regional de Sorocaba sediará o segundo dia da série de encontros, a ser realizado em 27 de maio. O evento englobará também as regionais de Itapeva e Vale do Ribeira e abarcará 113 cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Segundo a diretora regional em Sorocaba da Arpen/SP, Renata Bassetto Ruiz, o evento foi organizado “para comemorar os 50 anos da Lei de Registros Públicos, uma lei rígida que permanece em vigor mesmo após tantas alterações”.

“A primeira ideia em realizar o evento foi para fomentar o estudo, porque é muito importante que os oficiais das regionais se congreguem através dele, estudando os institutos e as mudanças”, explicou a oficial do 1º Registro Civil de Itapetininga. “Para o segundo passo, queríamos resgatar a história dos institutos. Pensarmos desde quando a lei foi criada, a situação fática da época, e traçar essa perspectiva histórica até os dias atuais.”

Renata explica que “o evento também serve para identificarmos e superarmos os desafios de ordem econômica, social, e institucional que enfrentamos. Uma vez que fazemos essa retrospectiva, observamos tudo o que já foi conquistado, como a atividade está atualmente, e as perspectivas e expectativas para o futuro”.

Para o terceiro encontro da série, a ser realizado no dia 24 de junho, a regional de Santos sediará o evento, também com a participação da regional de São José dos Campos, totalizando 61 cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais. O encontro da regional será sobre o Óbito, e temas relacionados ao assunto.

Fábio Capraro, diretor regional da Arpen/SP em Santos, explica “que o advento da Lei 6.015/73 foi um marco no ordenamento jurídico nacional. Podemos dizer que a Lei de Registros Públicos se destacou ao longo do tempo por ser um arcabouço jurídico de abrangência singular”.

“A norma trata de direitos personalíssimos a direitos patrimoniais com uma tecnicidade impressionante. Com as atualizações trazidas pela lei 14.382/22, a Lei de Registros Públicos tornou-se mais dinâmica na missão precípua de transferir cidadania aos usuários. Os 50 anos do seu advento é uma data a ser comemorada pelos operadores do Direito”, disse o registrador civil em Cubatão.

No dia 26 de agosto, a regional de Limeira recepcionará o quarto encontro da série, que explicará os procedimentos cartorários trazidos pela Lei de Registros Públicos. Somando-se a ela, estarão as regionais de Araraquara, Campinas, Franca e Ribeirão Preto, num total de 160 cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Segundo Thomas Nosch Gonçalves, diretor regional de Limeira da Arpen/SP, a Lei de Registros Públicos é “uma lei fundamental para toda a organização da sociedade civil, até cito uma frase do desembargador José Renato Nalini: ‘todos nascem, quase todos casam, e todos morrem’”. Assim, para o registrador civil de Cachoeira de Emas, da comarca de Pirassununga, “a lei está presente em todos os momentos da vida do cidadão”.

“O evento traz, não só a comemoração e valorização do registrador civil das pessoas naturais, que é o destinatário final da concretização dos direitos fundamentais, mas também a capacidade da padronização e expansão dentro do território bandeirante”, enfatizou Thomas.

Para o penúltimo encontro da série de eventos, a regional de Marília receberá, no dia 28 de outubro, registradores civis da região, que engloba também os municípios de Bauru e Presidente Prudente, para comentar sobre o tema Ofícios de Cidadania e suas vertentes, ocasião em que o evento contará com um total de 162 cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais.

3º Encontro Estadual

Com o intuito de unir todos os oficiais do Registro Civil do estado de São Paulo, Daniela Silva Mróz anuncia que a série de eventos será finalizada com um “grande encontro, em que convidaremos todos os registradores civis paulistanos”. Para o encerramento, a Arpen/SP promoverá o III Encontro do Registro Civil Estadual Paulista, a ser realizado na capital, no dia 1º de dezembro (data a ser confirmada).

A ideia é que o III Encontro trate e traga grandes temas relacionados ao Registro Civil, que sejam atuais e interessem a todos! Será um momento de congregação e confraternização!

Observação: Os locais, horários, palestrantes e inscrição de cada encontro serão divulgados nas próximas semanas.

50 ANOS DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS

• 1º EVENTO

Regional: Araçatuba

Tema: Nascimento

Data: 6 de maio

Diretor(a) responsável: André Lisboa Fábriga

• 2º EVENTO

Regional: Sorocaba

Tema: Casamento

Data: 27 de maio

Diretor(a) responsável: Renata Bassetto Ruiz

• 3º EVENTO

Regional: Santos

Tema: Óbito

Data: 24 de junho

Diretor(a) responsável: Fábio Capraro

• 4º EVENTO

Regional: Limeira

Tema: Procedimentos

Data: 26 de agosto

Diretor(a) responsável: Thomas Nosch Gonçalves

• 5º EVENTO

Regional: Marília

Tema: Ofícios da Cidadania

Data: 28 de outubro

• EVENTO FINAL:

III ENCONTRO DO REGISTRO CIVIL ESTADUAL PAULISTA

Data: 1º de dezembro (data a ser confirmada)

Fonte:Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.

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Divórcio em cartório: saiba os critérios para efetuar o procedimento


Serventias de AL já realizaram 7.576 escrituras desde a promulgação da Lei 11.441/2007; modalidade é rápida, econômica e evita conflito entre as partes

Desde 2007, o requerimento de divórcio em cartório extrajudicial tem sido uma opção vantajosa para casais que decidem por fim a um relacionamento conjugal. Quando não há conflito entre as partes, o divórcio extrajudicial é recomendável porque os gastos são menores e tudo é realizado de maneira simplificada; por outro lado, no divórcio litigioso, em que o Judiciário é acionado para a resolução de impasses entre os envolvidos, o procedimento é, em regra, mais burocrático. Mas, quais são os requisitos para se requerer um divórcio em cartório, por via administrativa?

Primeiro de tudo, é preciso que haja acordo entre o casal, pois, se houver litígio, o processo não pode tramitar no cartório extrajudicial, sendo necessário o ingresso no Judiciário; os interessados não podem ter filhos menores ou incapazes. Da mesma forma, se a mulher estiver grávida, não há possibilidade do divórcio ser realizado extrajudicialmente. No entanto, se, porventura, for comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores, como guarda, visitação e alimentos, o procedimento poderá ser realizado pelo Cartório.

“É uma ferramenta criada por lei, em que as pessoas têm uma certa facilidade, comodidade e rapidez para a dissolução do vínculo matrimonial em determinadas situações que não envolvem litígio. Isso evita, de certa forma, a judicialização e proporciona a redução do volume de processos no Judiciário”, comentou o Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas, Des. Domingos de Araújo Lima Neto.

Segundo a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/AL), até 2021, os cartórios extrajudiciais de Alagoas realizaram 7.576 divórcios desde a promulgação da Lei 11.441/2007 e da Resolução CNJ nº 35/2007. Antes disso, o procedimento necessário para a realização do divórcio era obrigatoriamente judicial.

De acordo com a tabeliã Maria Rosinete Remígio, do Cartório do 6º Ofício de Registro Civil e Notas de Maceió, nos casos mais simples as partes já saem com as certidões de casamento com averbação do divórcio em uma ou duas horas.

“Desde que estejam presentes os requisitos exigidos pela lei, fazer o divórcio em cartório é muito positivo, porque retira do Poder Judiciário questões que não precisam, necessariamente, de um Juiz de Direito e a Justiça fica para questões mais complexas”, disse.

Maria Rosinete afirma, ainda, que muita gente não tem conhecimento sobre a oferta desse serviço pelos cartórios. Em média, o cartório de responsabilidade dela tem realizado um ou dois divórcios por semana.

“Os casos mais complexos, em que o casal tem patrimônio, bens para fazer divisão ou que recolher impostos, demoram um pouco mais porque é necessário emitir certidões do Poder Judiciário, mas, mesmo assim, o prazo é mais curto do que uma ação no Judiciário”, completou.

Entre outras regras, por determinação da lei, é preciso que as partes estejam assistidas por um advogado, que pode representar o interesse do casal ou cada um pode providenciar a contratação de maneira individualizada. Aos que se declaram pobres sob as penas da lei, a escritura e demais atos notariais são gratuitos.

Os documentos e demais procedimentos necessários podem ser conferidos aqui.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

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