Declaração do Imposto de Renda começa a ser entregue no dia 15 de março


A Receita Federal do Brasil vai receber do dia 15 de março ao dia 31 de maio as declarações do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas. Está em análise no Senado uma série de projetos que pretendem corrigir a tabela para ampliar as faixas de isenção, posição que também vem sendo adotada pela equipe econômica do presidente Lula. Para o senador Angelo Coronel (PSD-BA), é necessário diálogo para saber qual proposta deve ser priorizada.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Cresce o número de cartórios que utilizam a folha de registro da Central RTDPJBrasil


Recurso está disponível para todos os cartórios que utilizam os serviços da central eletrônica. Ao usar a folha de registro da Central Brasil, o cartório não precisa imprimir o documento do cliente, nem carimbar as páginas ou preparar uma folha com os dizeres do ato praticado. O registrador apenas preenche os dados do registro diretamente na plataforma.

Disponível para os cartórios que utilizam a Central RTDPJBrasil, desde abril de 2020, o recurso de gerar a folha de registro pela plataforma é cada vez mais utilizado. Para se ter uma ideia da adesão a esta ferramenta, nos últimos dez meses, foram geradas 73.684 folhas de registro.

A média mensal de folhas feitas no ambiente da Central dos cartórios de RTDPJ ultrapassa o montante de sete mil e, somente em janeiro de 2023, foram 9.940. Os estados que mais utilizam o serviço são Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná.

A folha de registro gerada pela Central RTDPJ pode ser customizada pelo próprio cartório, que pode incluir no layout a sua logomarca e detalhar os tributos que incidem sobre o valor do serviço. A página traz, ainda, dois códigos QR Code, um gerado pela Central, que serve para consulta à imagem do ato praticado (pelo celular, por exemplo, basta apontar a câmera do telefone para fazer a leitura), e outro pelo Tribunal de Justiça do Estado, se existir.

Ao optar por utilizar a folha de registro da Central, o usuário administrador (titular do cartório) continua informando todos os dados do registro, bem como número do registro e selo do TJ e os tributos/emolumentos.

A opção de configurar a logomarca parece apenas para o usuário que possuir o perfil administrador no cartório. Enquanto o cartório não definir uma logo própria, pode ser utilizada a logo da Central RTDPJBrasil.

Vantagens – Ao usar a folha de registro da Central Brasil, o cartório não precisa imprimir o documento do cliente, nem carimbar as páginas ou preparar uma folha com os dizeres do ato praticado. O registrador apenas preenche os dados do registro que fez em seu cartório direto na Central. A plataforma pega o documento enviado pelo cliente e coloca a chancela em cada página, adicionando uma folha de rosto com a redação pré-definida para cada tipo de registro, contendo as informações preenchidas.

Fonte: Instituto De Registro De Títulos E Documentos E De Pessoas Jurídicas Do Brasil

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