Arpen/SP lança Banco da Jurisprudência para localizar decisões da área


A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) lança para seus associados o “Banco da Jurisprudência”, um serviço que permite se localizar decisões, principalmente as administrativas, relativas aos atos praticados pelos registradores civis.

Para Júlia Mota, 2ª secretária da Arpen/SP e titular do 42º Cartório de Jabaquara, na capital paulista, “agora os associados terão uma base de dados própria só com assuntos relacionados ao seu dia a dia, em vez de ficarem buscando em vários sites decisões a respeito de um caso específico na serventia”.

Mota conta ainda que a ideia de se criar o novo serviço partiu da necessidade de se localizar decisões da área do registro civil. “O projeto se iniciou lá atrás, antes da pandemia, com a participação de vários associados que ficaram responsáveis por triar as decisões dos últimos 20 anos, sob a coordenação da Érica Barbosa, oficial do Registro Civil da Vila Guilherme, e foi finalizado agora com a inserção das decisões no site.”

A nova utilidade, já disponível na área do Associado do site da Arpen/SP, é mais um serviço criado pela Associação a partir de demandas e interesses da classe. “A Arpen/SP é vital aos registradores paulistas e ao público em geral, sendo inspiração para a adoção de inúmeras práticas em outros Estados da Federação”, conta Rodrigo Pacheco Fernandes, titular do 2º Cartório de Botucatu, no interior de São Paulo.

Fonte: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 338/2022


COMUNICADO CG Nº 338/2022

Espécie: COMUNICADO

Número: 338/2022

Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 338/2022

PROCESSO DIGITAL Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes de unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo que, somente a partir do último dia deste mês (quando já devidamente atualizado o portal do extrajudicial), informem a existência ou não de excedente de receita em cada Unidade, no trimestre março, abril e maio de 2022, única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br.

Em caso positivo ou negativo, para cada unidade extrajudicial vaga sujeita à sua Corregedoria Permanente deverá ser enviado um ofício trimestral, devidamente instruído com os balancetes nos modelos CNJ e CGJ. Em caso positivo, ainda, o ofício também deverá ser instruído com a guia de recolhimento do Fundo Especial de Despesas do TJ, com o código 437-5, e respectivo comprovante bancário de recolhimento (recolhimento feito até o dia 10 deste mês). Os modelos de ofício trimestral e balancetes do CNJ e da CGJ serão remetidos pela DICOGE 3.1 para o e-mail de todos os Diretores da Capital e do Interior.

DETERMINA, mais, que, caso tenha havido algum provisionamento de valores, o referido valor deverá ser informado e a decisão judicial que o autorizou deverá, obrigatoriamente, instruir a comunicação.

DETERMINA, ainda, que as Corregedorias Permanentes atentem para que os Srs. Interinos mantenham devidamente preenchidos e atualizados todos os campos dos balanços mensais do Portal do Extrajudicial, pois todos os valores nele lançados serão confrontados com os valores constantes dos balancetes enviados e deverão ser compatíveis.

ALERTA, finalmente, que as informações de que trata este comunicado devem ser encaminhadas a esta Corregedoria Geral da Justiça até 08/07/2022. (DJe de 08.06.2022 – SP)

Fonte: INR Publicações

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