IBDFAM: TJSC: união estável após os 70 anos não garante meação automática.


Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC  excluiu uma mulher do inventário do ex-companheiro por considerar que ela não comprovou esforço comum. O colegiado manteve sentença de comarca do sul do Estado que extinguiu, sem julgamento de mérito, a ação de inventário proposta pela companheira do homem que faleceu em 2024, aos 70 anos.

Na ação, a mulher havia se colocado como inventariante e buscava garantir participação na divisão dos bens como viúva meeira. Paralelamente, os filhos do falecido ingressaram com inventário extrajudicial, ainda em andamento.

Como a mulher não foi incluída nesse procedimento como viúva ou herdeira, ela alegou nulidade. O juiz de primeiro grau extinguiu a ação judicial, sem examinar o mérito sobre a validade do inventário ou os direitos da companheira.

A 8ª Câmara Civil do TJSC confirmou a sentença. Para a desembargadora que relatou o recurso, “não se verifica direito de meação a ser resguardado em inventário judicial, mostrando-se acertada a sentença de extinção do processo, já que não há interesse (necessidade/utilidade) em seguir com uma demanda sem um propósito prático (não há direito de meação a ser partilhado, e a partilha do direito de herança já está sendo objeto de inventário na via extrajudicial)”.

Conforme a decisão do TJSC, em união estável que envolve pessoa com mais de 70 anos, aplica-se, como regra, o regime da separação obrigatória de bens — salvo disposição em escritura pública em sentido contrário, inexistente neste caso. Esse regime não impede a divisão dos bens adquiridos em conjunto, mas exige prova concreta de esforço comum, sem mera presunção.

O colegiado ressaltou ainda que eventuais discussões sobre a validade do inventário extrajudicial devem ser levantadas pelos meios processuais adequados, como uma ação anulatória, e não em ação de inventário e partilha.

Apelação: 5000252-85.2025.8.24.0069.

Com informações do TJSC

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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CNJ: Segundo exame nacional consolida inovação do Conselho Nacional de Justiça no acesso às delegações de cartórios no país


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) concluíram a aplicação da prova do 2º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), na noite deste domingo (28/9), em todas as capitais do país.

Dos 9.195 inscritos, 6.364 compareceram aos locais de prova — registrando uma média de 30,79% de abstenção, mesmo percentual da primeira edição do exame nacional.

Para o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, “com a segunda edição do Enac, o Conselho Nacional consolida essa inovação, que significa mais transparência e impõe um padrão mínimo de qualidade no processo seletivo para quem trabalha com esses serviços — essenciais para a população, desde a documentação básica até medidas de desjudicialização”.

Ao celebrar a realização do segundo Enac, Campbell Marques relembrou a parceria com o presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, na implementação do Exame Nacional da Magistratura (Enam), que se repetiu com o Enac. “Agradeço ao ministro Barroso mais uma vez a confiança em me delegar uma missão ao mesmo tempo desafiadora e empolgante, que, a exemplo do Enam, resultará em atendimentos mais qualificados à nossa sociedade”.

Enac em números

De acordo com o Painel BI divulgado pela Corregedoria Nacional de Justiça no Portal do CNJ, dos 9.195 inscritos, 1.493 participaram da prova como pessoa negra, 511 se declararam portadores de deficiência, dois como quilombolas e 10 como indígenas.

Mais informações sobre o Exame Nacional dos Cartórios podem ser obtidas na página do Enac no portal do CNJ e no portal da FGV (portal.fgv.br).

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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