Arpen-Brasil lança módulos “Pais Ausentes” e “Reconhecimento de Paternidade” no Portal da Transparência do Registro Civil


Novo menu traz, de forma rápida e intuitiva, a quantidade de registros de nascimento contendo apenas o nome da mãe e contabiliza os dados referentes aos pais que assumem seus filhos tardiamente

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) lançou mais dois módulos no Portal da Transparência do Registro Civil. Agora, o site disponibiliza os números de Pais Ausentes – recém-nascidos que foram registrados apenas com o nome da mãe – e dados sobre Reconhecimento de Paternidade – em que pais assumem seus filhos tardiamente.

O novo menu traz, de forma rápida e intuitiva, a quantidade de registros de nascimento contendo essas informações em todos os 7.654 cartórios de registro civil do país. A publicidade desses dados permite a análise, debate e pode, inclusive, ser usada como fonte de dados para a criação de políticas públicas.

“A divulgação desses números é de extrema relevância para a sociedade. O Portal da Transparência do Registro Civil é uma plataforma acessível que dispõe, de maneira gratuita, informações pertinentes à sociedade e visa contribuir com a cidadania da população mais afetada pela pandemia”, explica Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.

O portal de Transparência do Registro Civil é um site de livre acesso, desenvolvido para oferecer ao cidadão informações e dados estatísticos sobre nascimentos, casamentos e óbitos, entre outros conteúdos relacionados.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen-Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Jovem que descobriu não ser pai da criança que registrou como filha será indenizado


Ex-namorada omitiu relação com terceira pessoa.

Decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente pedido de indenização por danos morais feito por jovem que descobriu não ser o pai de criança registrada como sua filha, e sua mãe, que arcou com parte das despesas com a criança. A ex-namorada e sua mãe pagarão R$ 4.480 por danos materiais (referentes a consultas, compras, festa de aniversário e alimentação) e R$ 20 mil por danos morais.

De acordo com os autos, o casal de adolescentes namorou por dois anos e terminou o relacionamento. Pouco tempo depois, reataram o namoro e a jovem contou que estava grávida. Ela, no entanto, não mencionou que havia estado com outra pessoa durante o período de rompimento. Após mais de um ano do nascimento, ao notar que não havia semelhança entre a criança e sua família, o pai realizou teste de DNA, que comprovou a incompatibilidade genética.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Enio Zuliani, enfatizou que a conduta sexual da recorrida não estava em discussão, mas, sim, o fato de ela ter omitido a relação com terceira pessoa, fazendo com que o jovem não hesitasse em assumir a paternidade.

“O que ocorreu não pode ser classificado como algo que se deva tolerar, admitir ou aceitar pelas inconsequentes condutas de adolescentes. Embora exista uma natural tendência de ter como próprios da idade juvenil atos realmente irresponsáveis, não é permitido chancelar a atribuição de paternidade a um namorado quando a mulher mantém relações sexuais concomitantes com outro no mesmo período”, escreveu o magistrado.

O desembargador destacou que os autores da ação passaram por “experiência constrangedora e cheia de mágoas ou revolta, inclusive porque o tempo de convivência [com a criança] despertou a chama do afeto”.  O relator ressaltou também que, pela ilicitude ter sido praticada por adolescente, a mãe deve responder de forma objetiva, pois atuava como responsável pelos atos da filha.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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