Ofício Circular nº 09/2022 – Alteração do Manual ONR e cancelamento dos serviços na AWS


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que, conforme reunião realizada no dia 31 de maio com os registradores de imóveis do Estado, as serventias têm o prazo de 30 dias corridos, a partir da data da reunião, para migrarem para a nova opção oferecida pelo Manual de Integração do ONR versão 2.1 (anexo 7) de abril/2022.

Sendo assim, torna sem efeito o termo de adesão assinado no qual a Anoreg-MT oferecia três possibilidades de integração: modalidades A, B e C.

A Anoreg-MT recomenda que os registradores de imóveis cancelem os serviços de infraestrutura contratados na AWS, conforme explicado no passo a passo (anexo 3).

Ofício Circular nº 09/2022 – Alteração do Manual ONR e cancelamento dos serviços na AWS

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Fonte: INR Publicações

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Alagoas regulamenta casamento por videoconferência nos cartórios


Publicado na última semana pela da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas – CGJ-AL, o Provimento 09/2022 regulamenta as celebrações de casamentos civis por videoconferência em cartórios de registro civil de pessoas naturais do Estado de Alagoas. A norma pretende dar continuidade, de maneira uniformizada e otimizada, aos serviços iniciados durante a pandemia

Os casamentos serão realizados por meio de plataformas que permitam a interação simultânea, por transmissão de voz e imagem, entre os nubentes, magistrado, registrador civil, testemunhas e eventuais convidados. Entre elas, Zoom, Skype, Microsoft Teams, Google Hangouts Meet ou WhatsApp.

Conforme o provimento, a cerimônia virtual deverá ser comunicada com antecedência razoável pelo registrador civil, com prévio agendamento do dia e horário. As providências e a documentação necessária também ficarão a cargo do registrador civil responsável pelo ato, que pode criar grupos de mensagens instantâneas, a fim de facilitar a comunicação com as pessoas envolvidas.

Nas localidades em que a serventia estiver sob interinidade e a prática do ato implicar em ajustes que resultem em aumento de despesa, deverá haver autorização da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas. O documento estabelece ainda o prazo de 15 dias para que os responsáveis pelos cartórios realizem as adequações técnicas necessárias para a realização dos casamentos por meio do sistema virtual.

Segundo o Corregedor-Geral da Justiça, Fábio José Bittencourt Araújo, a medida facilita a realização dos matrimônios. O desembargador destacou  a disponibilidade mais imediata dos magistrados por meio das diversas plataformas de videoconferência, que evitam o deslocamento até os locais da cerimônia.

A normativa se estende à realização de casamentos virtuais por magistrados aposentados. A regra, porém, não se aplica aos Juízes de Direito aposentados que sofreram penalidade em processo administrativo disciplinar, salvo nos casos em que transcorridos 15 anos do ato de publicação da referida penalidade.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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