Tribunal de Justiça reformula Portal do Extrajudicial


Página tem sistema on-line para certidões de concorrência pública.

Portal do Extrajudicial do Tribunal de Justiça de São Paulo está de cara nova. As mudanças – páginas modernas, melhor usabilidade e experiência do usuário – tornaram o portal mais intuitivo, com destaque para os principais serviços dedicados ao cidadão. Com layout que acompanha o site do TJSP, o portal também oferece novas funcionalidades, como mapa com indicação dos endereços das delegações dos serviços extrajudiciais nas comarcas e links de apoio ao usuário, com informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Certidão de concorrência pública on-line – Outra novidade é que, também a partir de hoje (6), o Portal do Extrajudicial passa a contar com novo sistema informatizado para solicitação e expedição de certidões de concorrência pública on-line. Haverá modelos de certidões específicos para a comarca da Capital e para as comarcas do Interior, em que constarão todas as delegações de serviços extrajudiciais de notas e de registro existentes em cada uma das comarcas do Estado de São Paulo. Os pedidos serão unicamente pela internet.

Além do acesso pelo Portal do Extrajudicial, o cidadão também pode ingressar no sistema a partir do site do TJSP, no link “Certidão”, disponível na área “Principais Acessos”. A página permite, ainda, consultar a autenticidade de certidão de concorrência pública.

Ambas as novidades – o Portal do Extrajudicial e a certidão de concorrência pública on-line – são ações da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) resultantes de parceria com a Presidência do TJSP, por intermédio da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e da Secretaria de Primeira Instância (SPI).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Receita Federal oferece vários serviços em um único aplicativo


Novo app, denominado “Receita Federal”, disponibiliza informações de forma centralizada e simplificada ao cidadão.

Receita Federal acaba de lançar um aplicativo, para celulares, que simplifica o acesso a vários serviços e informações de interesse dos brasileiros. Na palma da mão, em um único aplicativo, o cidadão encontra diversas funcionalidades já oferecidas pelo órgão. E para usufruir dessa facilidade, basta baixar o aplicativo “Receita Federal” na App Store ou Google Play.

O novo aplicativo traz serviços de CPF, declaração do Imposto de Renda, acompanhamento de processos, eSocial, atividades econômicas, bem como realização de agendamento de atendimento e visualização das unidades da Receita.

E possível, ainda, ter acesso a notícias sobre a Receita e conteúdos do canal da Receita Federal no YouTube.

A autenticação no aplicativo é realizada por meio da conta gov.br, que disponibiliza acesso de forma mais segura e personalizada. O objetivo é buscar soluções mais simples, sem que o contribuinte precise perder tempo buscando vários canais para ter acesso aos serviços.

Atualmente o novo aplicativo reúne funcionalidades já disponíveis nos aplicativos IRPF, e-Social Doméstico, e-Processo, Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PerDcomp), além dos sistemas Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Física (CAEPF) e Sistema de Apoio ao Gerenciamento do Atendimento (Saga).

Nesta primeira versão, ainda é preciso manter esses aplicativos instalados no dispositivo móvel para ter acesso a algumas funcionalidades no aplicativo Receita Federal. A expectativa, no entanto, é que, até o final do próximo ano, todas as funcionalidades dos principais aplicativos já estejam unificadas no aplicativo Receita Federal.

Conta gov.br

A autenticação no aplicativo é realizada por meio do gov.br, que disponibiliza acesso a serviços e informações de forma mais segura, conforme o nível de autenticação do usuário. Por meio de um login único no aplicativo Receita Federal, o contribuinte tem à disposição várias funcionalidades de diversos aplicativos da Receita já existentes.

Fonte: gov.br

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