ITI – Código-fonte de verificador de assinaturas digitais está disponível para download

A partir desta terça-feira, 24 de março, está disponível gratuitamente para download o código-fonte do verificador de conformidade de assinaturas digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Qualquer interessado pode acessar o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e baixar o código-fonte diretamente na página web.

O verificador está disponível ao público desde 2014, permitindo conferir a assinatura de qualquer documento assinado com certificado digital. Basta acessar o site do verificador e fazer o upload do documento. Agora, o ITI disponibiliza o código-fonte dessa aplicação para que os interessados possam integrar esse serviço em suas organizações, de modo a proporcionar a validação de uma assinatura digital efetuada pelo signatário, conforme a necessidade de cada perfil.

O diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz, aponta que o verificador de conformidade das assinaturas digitais é um aliado neste momento, no qual o Coronavírus impõe restrições ao convívio social e ao atendimento presencial do cidadão por serviços seja governamentais ou até mesmo em uma consulta médica.

“A comunidade brasileira, pessoa física ou jurídica, poderá fazer o download do código-fonte e adaptar a suas aplicações. É gratuito, open source. Neste momento de crise, estamos aproveitando para avançar a passos largos na digitalização do Brasil”, declarou.

Assinar um documento digitalmente com presunção legal de veracidade, integridade, autenticidade e não-repúdio somente é possível a partir do certificado digital ICP-Brasil, pois esta é a única tecnologia com valor jurídico assegurado pela legislação, no caso, pela MP 2.200-2/01. O reconhecimento da assinatura digital, então, é o mesmo que o de uma assinatura manuscrita.

O ambiente teste e demais instruções para a instalação da aplicação estão disponíveis na plataforma da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, instituição parceira do ITI no desenvolvimento do verificador de assinaturas.

Critérios técnicos

O verificador atesta a conformidade apenas de documentos assinados com certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, não se limitando à verificação conforme o Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais – PBAD, como CAdES, XadES e PadES (de acordo com o DOC-ICP-15), mas de qualquer documento assinado com ICP-Brasil, que pode ser conferido de forma gratuita, ágil e com segurança.

O ITI reforça que o verificador de conformidade de assinaturas digitais não armazena tampouco tem acesso a qualquer informação ou dado constante do documento conferido. Exclusivamente confere a assinatura digital, de forma a garantir a privacidade dos usuários.

Eventuais invalidações verificadas devem ser tratadas com o provedor do assinador digital. Isso não significa que o documento seja inválido, mas, apenas, que não são seguidas as especificações para validação de uma assinatura digital.

Fonte: IRTDPJ Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


Provimento N° 94/CNJ dispõe sobre o funcionamento dos cartórios de registro de imóveis durante regime de quarentena

Dispõe sobre o funcionamento das unidades de registro de imóveis nas localidades onde foram decretados regime de quarentena pelo sistema de plantão presencial e à distância e regula procedimentos especiais

Conselho Nacional de Justiça edita provimento N° 94 que dispõe sobre o funcionamento das unidades de registro de imóveis nas localidades onde foram decretados regime de quarentena pelo sistema de plantão presencial e à distância e regula procedimentos especiais.

Acesse o provimento na íntegra.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


CNJ – Hospitais deverão registrar envio eletrônico de documentos

A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, nesta quinta-feira (26/3), Provimento 93/2020, determinando, entre outras ações, que os hospitais lancem na declaração de nascimento ou de óbito, de maneira visível e destacada, o nome do cartório para o qual foi encaminhado eletronicamente o documento

A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, nesta quinta-feira (26/3), Provimento 93/2020, determinando, entre outras ações, que os hospitais lancem na declaração de nascimento ou de óbito, de maneira visível e destacada, o nome do cartório para o qual foi encaminhado eletronicamente o documento. A medida compõe diretrizes para a prevenção ao contágio com o novo coronavírus.

Para regularizar o assento e retirar a certidão, os interessados terão prazo de até 15 dias após a decretação do fim do estado de emergência para ir, pessoalmente, ao Cartório de Registro Civil, munidos de documentos comprovatórios. O comparecimento é obrigatório.

A norma é válida até 30 de abril de 2020 e pode ser prorrogada caso a situação de emergência se prolongue. A decisão tem como objetivo resguardar a saúde dos serventuários em geral, evitando a exposição desnecessária desses profissionais em deslocamento a hospitais no período da pandemia.

Envio eletrônico

Enquanto for mantida a situação de emergência, gerada pela pandemia do Covid-19, os documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito poderão ser enviados aos cartórios por vias eletrônicas. A norma foi assinada pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffloli, corregedor interino do órgão. Os endereços digitais das serventias serão divulgados no portal da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN BRASIL): www.arpenbrasil.org.br.

As declarações produzidas nos hospitais deverão ser arquivadas para não serem reutilizadas e para que possam ser encaminhadas às serventias, após o término do período de Emergência de Saúde Pública.

O oficial do Registro Civil que suspeitar de falsidade da declaração poderá exigir prova suficiente e até requerer ao juiz, na forma da lei, as providências que forem cabíveis para esclarecimento do fato.

O Provimento 93, editado nesta quinta, alterou o Provimento 92, publicado quarta-feira, substituindo-o.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.