Portaria MINISTÉRIO DE ESTADO DA ECONOMIA – ME nº 3.776, de 31.03.2021 – D.O.U.: 31.03.2021.


Ementa

Altera a Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2021.


MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º …………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………….

IV-A – 1º de abril, (ponto facultativo);

…………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 31.03.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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Decreto Judiciário mantém teletrabalho até o dia 6 de abril


Ato normativo determina, ainda, que os prazos processuais não serão suspensos ou interrompidos.

Nessa quarta-feira (31/3), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulgou novo Decreto Judiciário, nº 185/2021, que estende as medidas do Decreto Judiciário nº 103/2021 até o dia 6 de abril.

O documento mantém o regime de trabalho da primeira fase, instituído pelos Decretos nº 400/2020 e nº 401/2020, até essa nova data. Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio virtual poderão ser adiados, desde que devidamente justificados nos autos.

Os prazos processuais eletrônicos não serão suspensos ou interrompidos, durante a vigência do Decreto Judiciário, e as audiências virtuais serão mantidas.

As atividades presenciais do Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo também permanecem suspensas até o dia 6 de abril.

Confira a íntegra do documento clicando aqui.

Destaca-se que, em razão do feriado da sexta-feira santa (2/4) e do ponto facultativo desta quinta-feira (1/4), o expediente do TJPR estará suspenso nesse período, retornando na segunda-feira, dia 05 de abril.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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