Parceria entre Recivil e Governo do Estado facilita acesso do cidadão às segundas vias de certidões


Reunião com o subsecretário de Governança Eletrônica e Serviços da Seplag iniciou as tratativas que resultaram nesta parceria (reunião realizada antes da pandemia)

O Recivil firmou uma parceria com o Governo de Minas Gerais para facilitar o acesso do cidadão às segundas vias das certidões de nascimento, casamento e óbito fornecidas pelos cartórios de Registro Civil do estado.

Através do aplicativo do Governo de Minas Gerais, o MG App, o cidadão pode solicitar o documento de forma fácil e ágil, sem necessidade de se deslocar até o cartório. Para o presidente do Recivil, Genilson Gomes, esta parceria beneficia todos os atores envolvidos: cartórios, Estado e cidadãos.

“O principal benefício aos cartórios, principalmente neste período de pandemia, é a diminuição do atendimento presencial. Já o Estado passa a oferecer mais um serviço de natureza pública à população. E o cidadão será beneficiado, porque terá a facilidade de solicitar as segundas vias de certidões do próprio celular, evitando o deslocamento até o cartório”, explicou.

A medida se tornou possível através da integração do aplicativo com a Central de Serviços Oficial dos Cartórios de Registro Civil de Minas Gerais (CRC-MG) desenvolvida pelo Recivil.

“A nova funcionalidade possibilitará que o cidadão possa ter fácil acesso a esses documentos, imprescindíveis para diversos outros serviços”, destacou o diretor da Central de Atendimento Eletrônico da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Damião Rocha.

Outro ponto destacado pelo presidente do Recivil é o combate à cobrança de valores exorbitantes por parte de sites que se utilizam de forma ilegal do nome “cartório”. “O usuário dos serviços do aplicativo terá a certeza de que está solicitando a segunda via da sua certidão diretamente dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e não de despachantes que criam sites utilizando de forma ilegal o nome “cartório” quando, na realidade, são meros atravessadores que cobram valores maiores em até 500% dos valores cobrados pelos cartórios mineiros, os quais possuem os preços das certidões tabelados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais”, explicou.

Para os registradores civis mineiros nada muda. O acesso aos pedidos vindos através do MG App será feito através do WebRecivil, da mesma forma como são acessados os demais pedidos de certidões.

Passo a passo

O solicitante poderá optar por receber o documento em casa ou  buscar no cartório onde está localizada a certidão. Caso opte pela entrega, haverá uma taxa. Todos os valores são informados no próprio aplicativo, assim como a geração do boleto para pagamento. Veja, a seguir, um roteiro para realizar o procedimento pelo aplicativo:

Para solicitar os documentos é necessário fazer o download do aplicativo MG App – Cidadão e, em seguida, fazer o login por meio do Gov.br.

No menu principal, estão as opções “Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito”. Ao clicar, será possível “Emitir Certidão”, pesquisando pelo nome e município, bem como visualizar em “Minhas Certidões” as solicitações em andamento ou concluídas.

Fonte: Recivil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




CNB/SP COMUNICA SOBRE FUNCIONAMENTO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DURANTE O FERIADO DE CARNAVAL DE 2021


O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), levando em consideração as modificações e eventuais antecipações de feriados por conta da pandemia do Covid-19, vem, respeitosamente, esclarecer que:

Foi publicado no dia 03 de fevereiro de 2021, o Provimento nº 2.593/2021 do Conselho Superior da Magistratura, o qual dispõe acerca do cancelamento das suspensões de expediente previstas para os dias 15 e 16 de fevereiro e revoga o art. 2º do Provimento CSM nº 2.584/2020, que tratava acerca do funcionamento no dia 17 de fevereiro.

Diante da publicação do provimento em questão e, levando em consideração os regramentos dispostos nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ/SP) e o Decreto nº 60.060 de 29 de janeiro de 2021 da Prefeitura do Estado de São Paulo, o CNB/SP recomenda que todas as serventias extrajudiciais prestem serviços normalmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.