Funcionamento do departamento Jurídico do Recivil nos dias 28, 29 e 30


O Recivil informa que nos dias 28, 29 e 30 de dezembro o atendimento do departamento Jurídico será feito através de home office pelos colaboradores, no horário de 8h30 as 17h30.

Preferencialmente, as consultas devem ser encaminhadas através do e-mail juridico@recivil.com.br e do chat disponível no site do Recivil (www.recivil.com.br – acessar a aba ao lado inferior direito).

O atendimento ao chat também estará disponível pelo WebRecivil ou através do link direto chat.recivil.com.br.

O atendimento via telefone deve ser feito somente para casos urgentes.

(31) 98492-1293 dúvidas de Registro Civil (somente para casos urgentes)
(31) 98366-1323 dúvidas de Notas (somente para casos urgentes)
(31) 98453-0890 dúvidas de Notas (somente para casos urgentes)

O Departamento Jurídico informa que não haverá prejuízo no cumprimento dos prazos judiciais.

Fonte: Recivil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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CNB/CF APRESENTA PLATAFORMA E-NOTARIADO PARA MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA


No dia 17 de dezembro, o secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura (Minfra), Marcelo Sampaio, e a equipe técnica do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) receberam o diretor do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Andrey Guimarães Duarte, para uma apresentação sobre as ações do Colégio na integração de tabeliães e serviços notariais em ambiente digital.

A plataforma e-Notariado foi o destaque da apresentação, com especial interesse do Ministério pelos avanços conquistados pelos atos notariais eletrônicos, tendo em vista que representam um novo canal de relacionamento digital oferecido aos brasileiros, que poderá ser plenamente adaptado para os novos desafios da digitalização da transferência de veículos.

Para o secretário do Minfra, que coordena os trabalhos de migração, o e-Notariado representa uma nova plataforma de tratamento de documentos digitais, além de permitir a emissão gratuita do Certificado Notarizado, conforme regulamentado pelo Provimento nº100/2020, do CNJ.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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