TJ/RS: CNJ: Plenário aprova relatório de inspeção no TJ/RS


O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 300ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (5/11), o relatório da inspeção realizada pela Corregedoria Nacional no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no período de 9 a 13 de setembro de 2019. Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o documento apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que traz determinações e recomendações ao TJRS, com o objetivo de melhorar a prestação dos serviços oferecidos aos cidadãos.

Segundo o ministro, a Corregedoria Nacional de Justiça, não obstante as diferentes realidades dos tribunais estaduais, está dedicando-se à padronização dos trabalhos de inspeção, desde a coleta de dados, passando pela gestão administrativa e processual, até a elaboração do relatório final. “O objetivo é visualizar o retrato real e atual das unidades inspecionadas e do próprio tribunal, com identificação das deficiências e boas práticas, de forma a contribuir para a melhoria dos serviços prestados”, afirmou Martins.

Gestão eficiente

A Corregedoria Nacional recomendou à Presidência do tribunal estadual que dê publicidade aos atos que efetuem transformação na especialidade dos cargos de técnico e analista judiciários, nos termos do artigo 5º, Parágrafo Único, da Lei n. 13.807/2011, sempre a partir da análise de conveniência e oportunidade da transformação do cargo. Além disso, recomendou que sempre seja observado, ao utilizar do instituto da transformação de cargos, a compatibilidade de cargos, atribuições, formações, direitos e os respectivos impactos financeiros, orçamentários e previdenciários.

A corregedoria recomendou também que o TJRS reformule, em um prazo de 60 dias, as informações contidas no portal de precatórios com adoção de uma linguagem mais acessível ao cidadão, evitando-se termos excessivamente técnicos e tornando a pesquisa mais intuitiva.

O TJRS deve, ainda, unificar, por meio de ato normativo, a realização da inspeção de judicância e da inspeção cartorária. Ambas devem ser realizadas de forma conjunta, com foco no resultado da prestação jurisdicional e na responsabilidade do magistrado pela gestão cartorária e do gabinete.

Por último, a Corregedoria Nacional determinou que o TJRS inclua, entre as informações constantes do QR Code do Selo Eletrônico, dados que possibilitem que o usuário possa atestar a validade do ato e de seu conteúdo, em um prazo de 90 dias.

Fonte: VFK Educação

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CNJ: CNJ empossa dois novos conselheiros


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) empossou nesta terça-feira (5/11), os conselheiros Luiz Fernando Keppen e Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) empossou nesta terça-feira (5/11), os conselheiros Luiz Fernando Keppen e Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro. Em mensagem durante a solenidade de posse, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deu as boas-vindas aos novos integrantes do órgão. “Será uma atuação que muito enobrecerá e engrandecerá o Conselho Nacional de Justiça”, disse.

O ministro comentou que as autoridades presentes na posse, entre ministros e membros do Poder Judiciário e parlamentares, demonstraram o acerto do STF na indicação dos novos conselheiros, em ato comprovado, também, pela aprovação de ambos pelo Senado Federal.

Os dois conselheiros foram indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para as vagas destinadas a desembargador de Tribunal de Justiça e juiz estadual para o biênio 2019/2021.

O conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), graduou-se em ciências jurídicas e sociais pela PUC/PR em 1986 e é mestre em direito das relações sociais pela Universidade Federal do Paraná desde 1999.

Foi criador e coordenador do Projeto de Resolução alternativa de Conflito do Juizado Especial de Curitiba entre 2001 e 2002. Após ampla experiência no meio acadêmico e à frente de projetos de solução alternativa de conflitos, Luiz Fernando Tomasi Keppen foi empossado como desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), assumindo a vice-presidência e a corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) em fevereiro de 2015.

“Sua larga experiência acadêmica, aliada às três décadas de magistratura que vossa excelência muito honra e enobrece pelo esmerado desvelo na condução de projetos extremamente relevantes como o fomento dos meios alternativos de resolução de conflitos, além da atuação no âmbito correicional, uma das funções precípuas deste órgão central de controle do Poder Judiciário, a par do planejamento estratégico, muito agregarão ao CNJ, órgão concebido para aumentar a eficiência e a operacionalidade do Sistema de Justiça”, considerou Dias Toffoli.

Já Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro graduou-se em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em 2005. Em 2009, concluiu mestrado em ciências jurídico-políticas pela Universidade de Coimbra, em Portugal, onde obteve grau de distinção na defesa de sua dissertação.

Mário Augusto ingressou na magistratura em 2010, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e atuou como juiz auxiliar no STF. Em 2019, passou a atuar como juiz auxiliar da Presidência do CNJ, participando de ações relacionadas à Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Auxiliou também o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), com destaque para a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).

“Sua sólida trajetória acadêmica e experiência acumulada em sua passagem por diversos órgãos e instâncias do Poder Judiciário trarão inestimável contribuição às ações, projetos e políticas públicas gestadas pelo Conselho Nacional de Justiça em prol do aperfeiçoamento da governança judicial e, por consequência, da garantia dos direitos dos cidadãos”, avaliou o presidente do CNJ. Os novos conselheiros participam da 300ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada também na terça-feira.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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