CNJ: Corregedor institui regras para registro de nascimento e emissão de passaporte – (CNJ).


31/10/2019

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a publicação, nesta quarta-feira (30/10), da Recomendação n. 43 que dispõe sobre procedimentos a serem observados por todos os cartórios do país na lavratura de registros de nascimento e passaportes, a fim de conferir maior segurança na emissão desses documentos.

Segundo o normativo, antes da lavratura de qualquer registro de nascimento, os registradores deverão realizar consulta prévia à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), a fim de verificar a existência de registro de nascimento lavrado com o mesmo número de Declaração de Nascido Vivo (DNV).

Caso seja verificada a existência de registro de nascimento anteriormente lavrado com o mesmo número da DNV apresentado, os cartórios deverão se abster de lavrar o registro de nascimento, encaminhando cópias dos documentos apresentados pelo interessado e sua identificação às autoridades policiais e ao Ministério Público, no prazo de 48 horas.

Passaporte

Os Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais que emitem documentos de identificação dos cidadãos, mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais privadas, também deverão, antes da emissão de passaportes, efetuar consulta à CRC, a fim de verificar a regularidade do registro de nascimento e respectiva DNV.

Sendo constatada a utilização da mesma DNV para a lavratura de mais de um registro de nascimento, deve ser adotado o mesmo procedimento relativo à identificação de inconsistências no registro de nascimento, encaminhando cópias dos documentos apresentados pelo interessado e sua identificação às autoridades policiais e ao Ministério Público, no prazo de 48 horas.

A determinação estipula ainda que as corregedorias dos tribunais de Justiça devem fiscalizar o cumprimento da Recomendação, instaurando procedimentos administrativos contra registradores que deixarem de observar as regras estabelecidas.

Fonte: INR Publicações

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Relator aumenta valor de saque previsto na MP do FGTS – (Agência Câmara).


Parecer sugere ainda o fim da multa adicional de 10% sobre os depósitos no caso de demissão sem justa causa.

31/10/2019

A comissão mista da Medida Provisória (MP) 889/19 vota na terça-feira da semana que vem (5) o aumento do valor que os trabalhadores poderão sacar imediatamente das contas do FGTS. O texto original do governo permitia o saque apenas R$ 500, mas o relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), permitiu o saque de até R$ 998. A medida, no entanto, não alcançaria quem tinha mais que isso em conta no dia 24 de julho, data da publicação da MP.

O saque de R$ 500 já está em andamento, mas poderá ser complementado se o parecer de Motta for aprovado pelo Congresso.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

A MP também criou uma modalidade de saque de até R$ 80 quando o trabalhador tiver apenas isso de saldo e essa conta não tiver sido movimentada por um ano. Atendendo a um pedido do governo, o relator prevê que essa mudança só seja implementada seis meses após a publicação da lei.

Nesse prazo, também será permitido o saque para o titular ou dependente que tenha doença considerada rara.

Hugo Motta disse que o aumento do saque imediato das contas do FGTS vai liberar R$ 3 bilhões a mais na economia e será um alívio para muitas famílias. “Possibilitaremos assim que essas famílias possam ter acesso a um valor maior que R$ 500, dando ainda uma contribuição maior do que aquela que foi proposta inicialmente pelo governo”.

Fim da multa de 10%

O relator ainda propôs o fim da multa adicional de 10% sobre os depósitos no caso de demissão sem justa causa. Esse adicional foi criado em 2001 para custear pagamentos de decisões judiciais sobre planos econômicos.

Segundo o deputado, a perda para o FGTS seria de R$ 5 bilhões, mas isso estaria sendo compensado por outras mudanças.

Hugo Motta também sugeriu que a distribuição de 100% dos resultados do fundo para o trabalhador, que veio na MP, seja feita com base no saldo médio da conta. Isso para que o trabalhador demitido no meio do ano não fique sem receber uma participação de resultado que só será fechado no final do ano.

O relator não mudou a modalidade de saque-aniversário proposta pelo governo, mas determinou que o Conselho Curador do FGTS limite as taxas de juros que poderão ser cobradas em empréstimos baseados na antecipação destes saques. Também vedou a cobrança de tarifas na movimentação dos recursos sacados do FGTS para outros bancos.

Sistema de Habitação

Outro ponto do relatório indica a possibilidade de saque das contas do FGTS para aquisição de imóvel fora do Sistema Financeiro da Habitação, mas com os mesmos limites de valores fixados para o sistema.

Para assegurar a saúde financeira do FGTS, Hugo Motta sugeriu medidas como a limitação dos repasses para programas sociais habitacionais, a melhoria na fiscalização das empresas pelo trabalhador e a redução da taxa de administração que a Caixa cobra do FGTS de 1% ao ano do total de ativos para 0,5%.

Adiamento

A votação foi adiada para que o relator possa incluir um acordo feito com os parlamentares nesta quarta-feira. Um dos itens é retirar do Ministério da Economia a definição sobre os retornos de aplicações de bancos públicos com recursos que formam o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o que também atingiria o BNDES. Segundo o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), isso será definido pelo Conselho Deliberativo do FAT.

“Porque nós sabemos muito bem que há um ataque desse governo ao banco de fomento do Brasil, a todas as empresas públicas do Brasil. À própria Caixa que ele queria tirar a exclusividade da gestão do Fundo de Garantia, o próprio Banco do Brasil, além de todas as estatais, Eletrobras, Petrobras”.

Para assegurar a saúde financeira do FGTS, o deputado Hugo Motta sugeriu medidas como a limitação dos repasses para programas sociais habitacionais, a melhoria na fiscalização das empresas pelo trabalhador e a redução da taxa de administração que a Caixa cobra do FGTS de 1% ao ano do total de ativos para 0,5%.

Fonte: INR Publicações

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