Avós poderão se afastar do trabalho por cinco dias por nascimento de neto – (Agência Senado).


01/10/2019

Projeto do senador Jean Paul Prates pretende estimular o suporte familiar para o bem-estar do recém-nascido
Marcos Oliveira/Agência Senado

O avô ou avó terá direito de se afastar do trabalho por até cinco dias, por motivo de nascimento de neto. É o que propõe o projeto de lei (PL) 5.181/2019, de autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) para permitir que o avô ou avó se afaste do trabalho por cinco dias, consecutivos ou não, em até trinta dias do nascimento de neto.

A proposição tem como objetivo estimular o suporte familiar para o bem-estar do recém-nascido em seus primeiros dias, possibilitando o apoio dos avós no momento de reordenação da vida familiar, em benefício da própria criança, mas valorizando o ambiente de afeição que envolve a ocasião de um nascimento.

Em sua justificativa, o senador ressalta que a proposição resulta da progressiva dificuldade da participação dos avós como suporte nas primeiras semanas de vida das crianças, além da busca por inovar a legislação brasileira para o fortalecimento dos mecanismos legais de proteção à primeira infância.

“Convém resguardar o auxílio representado por esses trabalhadores nesse momento de suma importância, fortalecendo os laços familiares e amparando as famílias mais necessitadas”, diz Jean Paul.

O projeto está na fase de recebimentos de emendas e será analisado pela CCJ em decisão terminativa.

De Maria Helena, sob supervisão de Paola Lima

Fonte: INR Publicações

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Encerramento das atividades do SEANOR – (SEANOR).


01/10/2019

O trabalhador, desde o governo Temer vem perdendo seus direitos e aos poucos vão acabar com a CLT, por outro lado todos os sindicatos perderam a capacidade de mobilização com o fim da Contribuição Sindical, também conhecido como imposto sindical.

A maioria dos sindicatos com categoria pequena passou a ter dificuldades financeiras para manter o funcionamento dos mesmos.

Com o SEANOR foi pior, nem a contribuição assistencial ou negocial aprovada no ultimo acordo somente uma minoria recolheu.

Com este quadro o SEANOR teve que encerrar os contratos de trabalho de todos os funcionários, encerrar as atividades da Colônia de férias, fechar a subsede em Araçatuba, mas os compromissos assumidos foram vencendo e o SEANOR quitando até o limite do esgotamento da reserva financeira.

Para somar a todos esse problemas, o Cartório competente se recusou a registrar a nova diretoria que estaria disposta a continuar mantendo as atividades do sindicato.

Com o fim do mandato da ultima diretoria não restou outra saída a não ser o encerramento das atividades do SEANOR, para tanto este que vos fala ingressou na justiça pedindo liminar para administração provisória do SEANOR, o que foi concedido.

Por conta do desinteresse de grande parte da categoria e esta não é uma característica única, pois outros sindicatos estão passando por este mesmo processo de encerramento por conta da falta de receita.

Agradeço a todos que nos apoiaram, ainda que isoladamente, mantendo a sobrevivência do SEANOR, até hoje.

Já enxergando o resultado de hoje, no ano passado fechamos um acordo coletivo com validade de 02 anos, portanto até 2020 o acordado está garantido, após esse prazo as negociações terão que ser diretas com o empregador, cartório por cartório.

Triste por perdermos muitos direitos trabalhistas e lamentavelmente vem mais por aí, me despeço de todos aqueles que acreditaram em nosso trabalho.

São Paulo, 30 de setembro de 2019.

José Luiz de Castro Silva.

Administrador provisório.

Fonte: INR Publicações

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