ITI: ITI disponibiliza verificador de assinaturas digitais para a sociedade brasileira com agilidade e segurança


Em um cenário de digitalização do país e desburocratização dos serviços à sociedade, o uso do certificado digital e da assinatura de documentos em ambiente virtual se destacam.

Em um cenário de digitalização do país e desburocratização dos serviços à sociedade, o uso do certificado digital e da assinatura de documentos em ambiente virtual se destacam. Em outubro deste ano, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI registrou recorde de emissões de certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil: foram 509.975.

O certificado digital já é utilizado pelo Poder Judiciário na tramitação dos processos eletrônicos, na assinatura de prontuários médicos em hospitais, na emissão das notas fiscais eletrônicas, diplomas universitários, CNH digital, carteira de identificação estudantil. Para além da autenticidade, o uso da certificação digital ICP-Brasil garante concomitantemente integridade, confidencialidade, não repúdio e presunção legal de veracidade.

Assinar um documento digitalmente com presunção legal de veracidade somente é possível a partir do certificado digital ICP-Brasil, pois esta é a única tecnologia com valor jurídico assegurado pela legislação, no caso, pela MP 2.200-2/01. O reconhecimento da assinatura digital, então, é o mesmo que a assinatura manuscrita.

Mas a grande preocupação dos usuários é como verificar se uma assinatura digital é válida. Neste contexto, desde 2014, o ITI disponibiliza gratuitamente um verificador de conformidade de assinaturas no padrão ICP-Brasil, que permite a conferência de forma rápida e segura. Pelo site, basta fazer o upload do documento e clicar no botão para conferir a conformidade.

Para que os interessados possam ter a funcionalidade implementada em seus ambientes, o ITI disponibiliza o código-fonte do verificador, que pode ser solicitado pelo e-mail protocolo@iti.gov.br . As orientações para o download serão encaminhadas pelo ITI na sequência. O código-fonte deve ser integrado às soluções de gestão de documentos eletrônicos dos interessados, de modo a proporcionar a validação de uma assinatura digital efetuada pelo signatário. A equipe técnica do ITI explica que a implementação do verificador pode ser customizada de forma com que possam ser processados lotes contendo várias assinaturas digitais, otimizando, assim, o tempo necessário para as validações.

O diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz, reforça que o verificador permite a empresas, instituições e demais interessados validar e garantir a veracidade das assinaturas digitais de forma célere. “A assinatura digital ICP-Brasil permite agilidade nos processos de identificação do brasileiro ao atestar a autoria dos atos em ambiente digital, a manifestação de vontade do cidadão em apoiar determinado ato ou assinar um documento. Nada, nem ninguém, pode refutar a assinatura digital”.

Critérios técnicos

O verificador atesta a conformidade apenas de documentos assinados com certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, não se limitando à verificação conforme o Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais – PBAD, como CAdES, XadES e PadES (de acordo com o DOC-ICP-15), mas de qualquer documento assinado com ICP-Brasil, que pode ser conferido de forma gratuita, ágil e com segurança.

O ITI reforça que o verificador de conformidade de assinaturas digitais não armazena tampouco tem acesso a qualquer informação ou dado constante do documento conferido. Exclusivamente confere a assinatura digital, de forma a garantir a privacidade dos usuários.

Eventuais invalidações verificadas devem ser tratadas com o provedor do assinador digital. Isso não significa que o documento seja inválido, mas, apenas, que não são seguidas as especificações para validação de uma assinatura digital.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Senado: CAE e CRA analisam projeto sobre compra de terras por estrangeiros


O projeto que regula a aquisição de terras por estrangeiros será apreciado na quarta-feira (27), às 9h, em reunião conjunta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e da Comissão de Agricultura (CRA).

O projeto que regula a aquisição de terras por estrangeiros será apreciado na quarta-feira (27), às 9h, em reunião conjunta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e da Comissão de Agricultura (CRA).

O Projeto de Lei 2.963/2019 pretende disciplinar a aquisição, todas as modalidades de posse, inclusive o arrendamento, e o cadastro de imóvel rural por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, compreendidas como aquelas constituídas e estabelecidas fora do território nacional, ressalvados os casos de sucessão legítima.

De autoria do senador Irajá (PSD-TO), o projeto regulamenta o artigo 190 da Constituição Federal, que transfere para lei ordinária o detalhamento de como será feita a aquisição u do arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira, bem como os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

O texto também modifica o artigo 1º da Lei 4.131, de 1962 (que disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior), o artigo 1º da Lei 5.868, de 1972 (que institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural) e o artigo 6º da Lei 9.393, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e o pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária.

O relator do projeto nas duas comissões é o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), favorável à aprovação do texto com 16 emendas de sua autoria. A proposição ainda será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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