Proposta permite liberação de garantias à medida que débitos tributários são pagos – (Agência Câmara).


07/11/2019

O Projeto de Lei 4637/19 permite que, no âmbito das execuções fiscais e dos parcelamentos tributários, as garantias judiciais ou administrativas sejam liberadas à medida que sejam quitadas as prestações. Também haverá liberação de garantias nos casos em que ocorra redução do valor atualizado do débito tributário por outros motivos.

Carlos Bezerra: STJ já decidiu pela redução proporcional da penhora
Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, nas execuções fiscais, o contribuinte pode ter direito à redução proporcional da penhora, quando realiza o pagamento de parte do débito executado.

“Tem sido frequente a exigência, por parte da administração pública ou do Poder Judiciário, de que a totalidade dos bens penhorados ou oferecidos em garantia seja mantida até o pagamento total do tributo”, disse Bezerra.

A proposta altera a Lei de Execução Fiscal e a Lei 10.522/02, que trata do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o banco de dados no qual estão registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.




Multa do FGTS será menor em novo modelo de contratação – (Jornal do Protesto).


07/11/2019

O novo modelo de contratação que será lançado pelo governo deve prever uma multa menor sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. Hoje, a multa é de 40%, mas deve cair para 20% nos contratos do Trabalho Verde e Amarelo, como vem sendo chamado o programa do governo para estimular a geração de empregos no País.

O governo vinha discutindo manter o porcentual da multa como é hoje, mas agora prevê a redução para tentar dar um estímulo adicional à geração de novas vagas. O programa também vai livrar as empresas de pagar a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 20% sobre a folha, e as alíquotas do Sistema S, do salário-educação e do Incra. A contribuição mensal para o fundo de garantia, o FGTS, será de 2%, menos que os 8% dos atuais contratos de trabalho.

A nova modalidade será restrita a jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego e a pessoas com mais de 55 anos. Também haverá um limite de remuneração, de 1,5 salário mínimo (equivalente hoje a R$ 1.497).

Ao limitar a faixa salarial para o programa, a equipe econômica pretende impedir que os benefícios sejam destinados a contratações de profissionais que encontram trabalho com maior facilidade. O objetivo é dar oportunidade a pessoas com menor qualificação que estão com dificuldades para conseguir uma vaga formal no mercado.

Para serem contratados pelo programa, os jovens não poderão ter vínculo empregatício formal anterior, a não ser em caso de menor aprendiz, contrato de experiência, intermitente e avulso.

Crédito: Estadão Conteúdo

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.