TJ/SP: Sistema permite controle e consulta de atos praticados por cartórios extrajudiciais


Selos de autenticidade viabilizam consulta pública.

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O Sistema de Controle e Consulta de Selos Digitais, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, permite a verificação de informações relativas aos atos praticados por serventias extrajudiciais pelo cidadão. Todos os documentos emitidos pelos cartórios de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis contam com um selo digital.

Esses selos têm um número que pode ser consultado pela página https://selodigital.tjsp.jus.br. A pesquisa apresenta informações sobre qual cartório emitiu o documento, o valor dos emolumentos, entre outros itens. As certidões e documentos entregues ao usuário têm ainda um QR Code (código de barras em 2D), que pode ser lido pela maioria dos aparelhos celulares que possuem câmera fotográfica, facilitando a consulta. Além de viabilizar a consulta pública, o sistema permite que a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) tenha novos instrumentos de fiscalização eletrônica podendo, inclusive, realizar correições virtuais de forma remota nas unidades extrajudiciais.

O selo digital confere maior transparência à procedência do ato ao cidadão, que pode auxiliar na fiscalização das informações enviadas às serventias; permite aos órgãos de fiscalização quantificar atos efetuados por natureza e serventia; e conferir valores de emolumentos totais e repasses às entidades e aos órgãos que deles forem credores na forma da lei.

Fonte: TJ/SP

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COMUNICADO DE ANULAÇÃO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CONCURSO DE INGRESSO – PROVIMENTO OU REMOÇÃO EDITAL Nº 002/2019 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)


A Excelentíssima Senhora Desembargadora Denise Oliveira Cezar, CorregedoraGeral da Justiça, no uso de suas atribuições e na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora de Concursos de Ingresso por Provimento e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul, em face da constatação de que candidatos foram indevidamente excluídos da aplicação da Prova Escrita e Prática, visto que amparados pela regra do item 4.1 das “Informações para Realização da Prova Escrita e Prática”, torna pública a anulação da Prova Escrita e Prática realizada em 4 de agosto de 2019. A data da realização de nova prova será oportunamente divulgada. Porto Alegre (RS), 02 de setembro de 2019. Desembargadora DENISE OLIVEIRA CEZAR Corregedora-Geral da Justiça. Presidente da Comissão de Concurso – CECPODNR

Link oficial:
https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/MTMyNzY0Mg%3d%3d

Fonte: VKF Educação com informações da VUNESP

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