Proposta tenta desafogar o Judiciário, hoje com quase 100 milhões de processos

O senador Cidinho Santos (PR-MT) apresentou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) seu relatório favorável à aprovação da PEC 108/2015, determinando que caberá ao Estado brasileiro estimular a adoção de métodos extrajudiciais na solução de conflitos.

Cidinho alega que a aprovação da norma irá ao encontro de outro princípio constitucional, o que trata da “duração razoável do processo” (inciso LXXVIII do art. 5º).

“Ao estimular a desjudicialização, o Estado não apenas reduz o número de processos, como economiza recursos públicos e possibilita a satisfação dos jurisdicionados com respostas mais eficientes”, argumenta o senador. São citados pelo senador os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujos números apontam a tramitação hoje de cerca de 95 milhões de processos pelas diversas instâncias da Justiça brasileira.

Justiça: um direito

O autor da proposta é Vicentinho Alves (PR-TO), que entende que o aumento progressivo de processos judiciais e a falta de estrutura do Poder Judiciário têm demonstrado que o direito fundamental de acesso à Justiça, na prática, é ineficaz.

“É da cultura da sociedade brasileira o culto ao litígio, justamente pela ausência de espaços institucionais voltados à comunicação de pessoas em conflito. Nessa senda, para tornar efetivo o direito fundamental de acesso à Justiça, é preciso que o Estado fomente a utilização de meios extrajudiciais de solução de conflitos, como a conciliação, a mediação e a arbitragem”, afirma o senador na justificativa da PEC.

Vicentinho Alves reconhece que o novo Código de Processo Civil (CPC) já tenta prestigiar métodos extrajudiciais, mas entende que incluir a diretriz na Constituição tornará mais efetiva a adoção de políticas públicas conciliatórias na solução de conflitos.

“Judiciário ingovernável”

Em dezembro o Senado aprovou a indicação do juiz Francisco Luciano de Azevedo para compor o CNJ. Durante a sabatina na CCJ, ele afirmou que o CNJ e o Poder Legislativo devem manter seus esforços de fortalecimento das abordagens alternativas na resolução de conflitos. Para ele, o Judiciário caminha para tornar-se “ingovernável” devido ao enorme acúmulo de processos, e quem vai perder caso este quadro se consolide é o cidadão brasileiro.

– Cada magistrado tem hoje uma carga média de 5.918 processos por ano, e este número só aumenta a despeito da produtividade também crescer. Se continuar assim, penso mesmo que em pouco tempo a situação no Judiciário estará ingovernável – alertou.

Para ele, “atacar a raiz da questão” significa evitar o excesso de judicialização e a cultura do litígio, priorizando cada vez mais a arbitragem, a mediação e a conciliação.

Fonte: Agência Senado | 11/01/2018.

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CNJ: Primeira Sessão Virtual de 2018 tem 63 processos

Começa às 14 horas de 5 de fevereiro a próxima sessão virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na 31ª Sessão do Plenário Virtual serão levados a julgamento 63 processos. A votação ficará aberta aos conselheiros até as 13h59 do dia 15 de fevereiro. Nessa modalidade de sessão, os julgamentos são realizados à distância, em plataforma virtual hospedada no Portal do CNJ.

A exemplo de outras sessões, a maioria dos processos da pauta, 49, é de recursos contra atos administrativos de tribunais e corregedorias. Neles, o CNJ tem de se posicionar, entre outros temas, a respeito de punições disciplinares a magistrados e concursos para cartórios.

A pauta da 31ª sessão virtual traz ainda cinco pedidos de prorrogação de processos administrativo disciplinares (PADs), três procedimentos de controle administrativo (PCAs), uma reclamação disciplinar, três pedidos de providência (PP) e uma reclamação disciplinar (RD). Além disso, há um parecer de mérito sobre anteprojeto de lei e um procedimento de competência de comissão.

Celeridade

Os julgamentos no ambiente virtual garantem mais celeridade à tramitação das ações encaminhadas ao Conselho e permitem que julgamentos mais complexos – às vezes realizados com sustentação oral de advogados ou manifestação da Procuradoria-Geral da República – tenham mais tempo nas sessões plenárias presenciais. A primeira sessão presencial do CNJ em 2018 está marcada para o dia 6 de fevereiro.

Fonte: CNJ | 12/01/2018.

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Lei do parcelamento do Funrural permitirá à União bloquear bens sem ordem judicial

A regra está prevista no art. 25 da nova lei, que altera dispositivos da lei 10.522/02.

A lei 13.606, publicada no DOU desta quarta-feira, 10, e que institui o Programa de Regularização Tributária Rural, chamou a atenção da comunidade jurídica ao dispor que bens poderão sofrer constrição da União mesmo sem autorização judicial.

A regra está prevista no art. 25 da nova lei, que altera dispositivos da lei 10.522/02, que passarão a ter a seguinte redação:

“Art. 20-B. Inscrito o crédito em dívida ativa da União, o devedor será notificado para, em até cinco dias, efetuar o pagamento do valor atualizado monetariamente, acrescido de juros, multa e demais encargos nela indicados. (…)

  • 3º Não pago o débito no prazo fixado no caput deste artigo, a Fazenda Pública poderá:

I – comunicar a inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres; e

II – averbar, inclusive por meio eletrônico, a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis.”

Já o artigo 20-C institui que a PGFN poderá condicionar o ajuizamento de execuções fiscais à verificação de indícios de bens, direitos ou atividade econômica dos devedores ou corresponsáveis, desde que úteis à satisfação integral ou parcial dos débitos a serem executados.

Competirá ao procurador-Geral da Fazenda Nacional definir os limites, critérios e parâmetros para o ajuizamento da ação, observados os critérios de racionalidade, economicidade e eficiência.

Segundo o advogado Fabio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a inclusão do art. 20-B na lei 10.522 foi uma surpresa. O causídico destaca que o dispositivo representa “efetivamente uma medida arbitrária em favor do Fisco Federal, pois possui clara inconstitucionalidade por violar desde o direito à propriedade e devido processo legal, garantias fundamentais, como também a proporcionalidade e razoabilidade. Acreditamos que o Poder Judiciário, defensor dos direitos fundamentais, por respeitar à Constituição Federal irá reconhecer a inconstitucionalidade desta infeliz inovação”.

Fonte: Migalhas | 11/01/2018.

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