CNJ: Cartórios terão até 60 dias para informar mudanças na titularidade de imóveis às prefeituras.


A partir do dia 4 de agosto, os cartórios de notas e de registros de imóveis de todo o país terão o prazo de até 60 dias para informar as prefeituras sobre todas as alterações realizadas nas titularidades de imóveis. O objetivo é permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais com mais agilidade e efetividade, aos processos de execução fiscal, viabilizando a correta identificação e a localização do executado.

O novo prazo faz parte do Provimento n. 174, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado nesta quinta-feira (4/7), que regulamenta o artigo 4.º da Resolução CNJ n. 547/2024.

De acordo com a norma, o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) desenvolverão as plataformas pelas quais os tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis farão as remessas das informações por meio eletrônico e mediante recibo de entrega.

O provimento determina ainda que o CNB/CF e o ONR disponibilizem acesso aos municípios, para obtenção das informações, mediante convênio padronizado, para que os destinatários das informações atendam ao disposto nas regras de proteção de dados e de sigilo fiscal.

O documento também prevê a possibilidade de emissão de guias de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) pelos cartórios, mediante a celebração de convênios com o ONR ou o CNB/CF.

Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Liz Rezende de Andrade, “o novo provimento objetiva padronizar, em todo o território nacional, o formato de envio eletrônico de dados estruturados para as prefeituras municipais, em atendimento ao princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal”.

A norma prevê ainda que para os casos de alteração de titularidade mais antigo os cartórios devem fornecer as informações de forma progressiva, começando pela mais recente. Nessas hipóteses, o prazo previsto será de seis meses, para os registros feitos a cada dez anos.

O Provimento n. 174 entrará em vigor no prazo de 30 dias da data de sua publicação.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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ANOREG/MT: Corregedoria divulga regulamento da Edição 2024 do prêmio “Selo Cartório Eficiente”.


A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso publicou Portaria TJMT/CGJ N. 64/2024, que estabelece o regulamento do “Selo Cartório Eficiente”, prêmio criado com a finalidade de reconhecer publicamente as melhores serventias do Foro Extrajudicial do Estado, potencializar a compreensão sobre accountability (responsabilidades) pelos serventuários extrajudiciais de Mato Grosso, dar publicidade à melhoria do desempenho e das boas práticas das unidades.

O prêmio foi instituído pelo provimento n. 31/2023-TJMT com a previsão de realizar a primeira edição e a entrega dos selos em dezembro de 2024. A iniciativa, pensada pela Corregedoria-Geral da Justiça, representada pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva e pelo juiz auxiliar Eduardo Calmon de Almeida Cézar, busca consolidar uma política permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos procedimentos adotados pelos notários e registradores.

O projeto está alinhado às metas da resolução n. 325/2020-CNJ, sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, e ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Mato Grosso, para o sexênio 2021-2026.

De acordo com o regulamente, o prêmio será concedido por meio de um selo de qualidade, distribuído entre as serventias extrajudiciais de pequeno, médio e grande porte, subdivididas em três faixas de faturamento, com concessão de selo ouro, prata e bronze. A divisão em três classes é baseada nos rendimentos anuais.

Uma comissão avaliadora será designada pela Corregedoria-Geral e terá a responsabilidade da apuração da pontuação das serventias, com base nos eixos de eficiência e governança. A nota geral será composta por indicadores financeiros e de desempenho, enquanto a governança será avaliada pelos juízes Corregedores Permanentes, observando aspectos como prepostos, espaço físico, atendimento e cumprimento de normas.

A premiação incluirá elogio oficial da Corregedoria às serventias vencedoras, divulgação dos resultados e entrega do selo em sessão solene. As melhores práticas de gestão adotadas pelos notários e registradores serão divulgadas no site da Corregedoria-Geral da Justiça.

Com informações da Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT.

Fonte: ANOREG/MT.

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