Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 173, de 06.06.2024 – D.J.E.: 11.06.2024.


Ementa

Altera o Provimento Nº 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).


CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e

CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 164, de 27 de março de 2024, no Diário de Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe/CNJ) de 4 de abril de 2024, que instituiu e regulamentou a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO);

CONSIDERANDO que a AEDO, ao seguir as diretrizes do ato notarial eletrônico, conforme estabelecido no artigo 444-B do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), integra-se harmonicamente ao sistema notarial eletrônico;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a desburocratização na implementação da AEDO, em consonância com os princípios da eficiência e da celeridade,

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 444-E do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 444-E. ………………………………………………………………………………………………….

§4º Não se aplica o art. 319 deste Código Nacional de Normas à Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO), ficando dispensada neste caso a aposição ou a indicação do selo eletrônico ou físico previsto em normas estaduais ou distrital. (NR)

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO


Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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Agência Câmara: Comissão aprova obrigatoriedade de formato acessível de provas e editais de concursos públicos.


Medida ainda será analisada por mais uma comissão da Câmara.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou na terça-feira (29) projeto de lei que obriga a administração pública a oferecer editais e provas de concursos públicos em formato que atenda a necessidades específicas do candidato com deficiência. A proposta altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Por recomendação do relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), o texto aprovado foi o substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 2097/11, do deputado Luis Tibé (Avante-MG), e a outros sete apensados.

“Além de assegurar o fornecimento de cadernos de provas impressos no sistema braile, a proposta determina que sejam adotados editais e provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência”, pontua o relator.

“O substitutivo adotado tem a vantagem de ser mais conciso, sem alterar o sentido da proposição original, sendo mais adequado em termos de técnica legislativa”, acrescentou.

Próximos passos
A proposta ainda será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.

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