CNJ: Serviços notariais não podem criar banco de dados pessoais paralelo.


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impugnou, nesta terça-feira (08/10), por unanimidade, decisão administrativa proferida pela Corregedoria Geral de Justiça do Tocantins que determinou aos cartórios notarias e de registros do estado que lhe encaminhem dados pessoais dos solicitantes desses serviços com objetivo de centralização e controle das informações.

A decisão foi tomada na 12.ª sessão ordinária de 2024, no julgamento do Procedimento Controle Administrativo (PCA) 0005595-38.2022.2.00.0000, que finalizou com a determinação de suspensão imediata da coleta dos dados. A decisão autoriza o compartilhamento de informações por acesso, sem a formação de um banco de dados próprio.

A Corregedoria-Geral de Justiça incluiu uma tag (etiqueta) no Sistema de Gestão Integrado das Serventias Extrajudiciais do Estado do Tocantins (GISE) que possibilita o recebimento, em banco de dados próprio, de informações acerca do inteiro teor dos atos praticados nas serventias extrajudiciais.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Tocantins (Anoreg/TO) alega que a medida infringe as regras da Lei Geral de Proteção de Dados, do Marco Civil da Internet e da Constituição Federal, “ao promover a transferência de dados pessoais para a formação de banco centralizado e não somente o acesso às informações permitido legalmente”.

Antes de formular sua decisão, o relator da matéria, conselheiro João Paulo Schoucair, pediu análise técnica à Comissão de Proteção de Dados, por intermédio da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro (CONR) da Corregedoria Nacional de Justiça, que apresentou parecer contrário à questão. O grupo concluiu que o compartilhamento de dados pessoais por transferência de bancos de dados dos atos notariais não é possível se não demonstrado interesse público específico, na forma do artigo 24 do Provimento n. 134/2022, que estabelece medidas para que os cartórios extrajudiciais se adequem à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

“Não há problema que a Corregedoria estadual tenha acesso a dados, mas o que não pode ser feito é a criação de um banco de dados paralelo”, reforçou o conselheiro Alexandre Teixeira, durante o julgamento.

Assista ao julgamento na 12.ª Sessão Ordinária do CNJ:

https://youtu.be/QS9i6nWYuRg

Texto: Regina Bandeira
Edição: Geysa Bigonha

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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ANDP: Autoridade Nacional de Proteção de Dados adota política interna de proteção de dados pessoais.


Entrou em vigor nesta segunda-feira (07) a Política Interna de Proteção de Dados Pessoais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O documento estabelece diretrizes e regras aplicáveis a todos os colaboradores por ocasião das operações de tratamento com os objetivos de assegurar e reforçar o cumprimento da legislação, promover a transparência, responsabilização e prestação de contas, e incentivar a adoção de boas práticas.

O texto enfatiza que a Autoridade só poderá tratar dados pessoais conforme os artigos 7º e 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que tratam das hipóteses legais e de dados pessoais sensíveis, respectivamente. Estabelece, ainda, que serão tratadas apenas as informações absolutamente necessárias para atender às finalidades específicas, que os dados serão armazenados de forma segura, e que serão eliminados após o tratamento.

As normas estendem-se aos contratos, convênios e demais instrumentos que envolvam terceiros. Assim, esses mecanismos deverão conter cláusulas específicas que garantam a proteção de dados pessoais.

A política envolve, também, o Encarregado da ANPD ao listar suas atribuições e responsabilidades, e as chefias imediatas, que, no âmbito de suas funções, deverão incorporar boas práticas de proteção de dados em suas rotinas, bem como conscientizar suas equipes, garantir a proteção de dados que tratarem e manter diálogo com o encarregado sobre qualquer incidente de segurança.

Mais informações para a imprensa    
Assessoria de Comunicação ANPD
ascom@anpd.gov.br | (61) 98291-1277
Atendimento das 10h às 17h.

Fonte: Autoridade Nacional de Proteção de Dados | Gov.br.

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