Lei GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 17.939, de 13.05.2024 – D.O.E.: 14.05.2024.


Ementa

Dispõe sobre a criação de serventia extrajudicial na Comarca de Arujá.


VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica criada a delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Arujá, desmembrado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Santa Isabel.

Artigo 2º – Fica atribuída a especialidade de Protesto de Letras e Títulos ao já existente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas da Comarca de Arujá, que passa a ser: “Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Sede da Comarca de Arujá”.

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Felício Ramuth

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 14.05.2024.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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SINOREG/SP: Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de SP convida notários e registradores paulistas a participarem da campanha “Adote um Helicóptero”


Campanha é destinada para ajudar vítimas das enchentes que atingiram mais de 90% das cidades do Estado do Rio Grande do Sul.

Com a grave situação das enchentes no Rio Grande do Sul, a solidariedade e ação rápida se tornaram fundamentais para o resgate das pessoas isoladas. Baseado no auxílio necessário, o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP) convida todos os notários e registradores paulistas a participarem da campanha “Adote um Helicóptero”, que surge como uma iniciativa crucial para levar ajuda às áreas mais afetadas.

Apesar das doações chegarem ao estado por caminhões, muitas regiões estão isoladas e só podem ser acessadas por via aérea, devido a bloqueios de rodovias e quedas de pontes. Nesse cenário, aproximadamente 30 aeronaves estão realizando dezenas de voos diários a partir do Aeroporto de Passo Fundo. Muitos empresários já disponibilizaram suas aeronaves e pilotos sem custos, porém, os valores de abastecimento para operações diárias constantes se tornam inviáveis para alguns proprietários.

Com a previsão do aumento das chuvas, é crucial que as doações sejam feitas o quanto antes, para que as pessoas possam ser resgatadas antes que as chuvas dificultem as operações. Para ajudar, confira os custos de abastecimento de algumas aeronaves:

Combustível de aviação JET A: R$ 8,88 / litro

Cesna Citation CJ1: 2900 litros = R$ 25.000,00

Pilatus 12-C: 1500 litros = R$ 13.200,00

Helicóptero Augusta A109S: 500L = R$ 4.500,00

CIRRUS SR22: 311L = R$ 2.800,00

Para doar, utilize a chave Pix 07.077.149/0001-18 (Volare Combustíveis Ltda), diretamente para a unidade Shell do Aeroporto de Passo Fundo. Para doações acima de 10 mil reais, poderá ser emitida nota fiscal em seu nome ou CNPJ conforme demanda. É imprescindível que o comprovante de pagamento seja enviado pelo WhatsApp (54) 98409-3003 (Natália Benvegnu) para que possamos contabilizar o crédito junto à abastecedora.

Fonte: Sinoreg/SP

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