STJ: Jurisprudência em Teses traz segunda edição sobre direito das sucessões.


A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 242 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Direito das Sucessões II. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

A primeira tese mostra que o direito real de habitação é devido ao companheiro sobrevivente, pois o Código Civil de 2002 não revogou a Lei n. 9.278/1996.

O segundo entendimento aponta que o usufruto da pessoa viúva independe de sua situação financeira, pois, para o benefício, bastam a viuvez e um regime de casamento diferente da comunhão universal.

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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TJ/AC: Publicado resultado definitivo dos habilitados na prova oral do concurso de cartórios.


A íntegra do edital está disponível na edição n.° 7.617 do Diário da Justiça (págs. 58 e 59), desta terça-feira, 10.

O edital com o resultado definitivo de habilitados na prova oral do concurso público para outorga e delegação de notas e de registros do Acre foi publicado nesta terça-feira, 10. A relação definitiva está organizada a partir do pelo critério de provimento e remoção, bem como pelas cotas previstas.

Confira a lista geral:

Os demais anexos apresentam as informações conforme os critérios:

Exame de títulos

A resposta dos recursos interpostos acerca do resultado preliminar da prova oral está disponível por meio de consulta individualizada na página do concurso público. A próxima etapa é o exame de títulos, que devem ser apresentados no prazo de 15 dias. O envelope deve ser apresentado à Consulplan, por meio de Sedex ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviado para Rua José Augusto de Abreu, n.° 1.000 bairro Safira, CEP.: 36.883- 031, Muriaé/MG.

A juntada dos títulos deve ser feita mediante requerimento dirigido a Presidente da Comissão Examinadora, conforme o modelo constante no certame. Eles devem ser apresentados no original ou por cópias autenticadas e serão pontuados somente os obtidos até a data da primeira publicação do edital que rege o concurso.

As candidatas e candidatos que estiverem concorrendo nos dois critérios de ingresso (provimento e remoção) deverão apresentar os títulos em envelopes distintos. O Exame de Títulos valerá, no máximo, dez pontos, com peso um, desprezando-se a pontuação superior, e terá caráter apenas classificatório.

Miriane Teles | Comunicação TJAC

Fonte:Poder Judiciário do Estado do Acre.

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