Jornal do Protesto: STF e TJ/SP assinam acordo para extrajudicializar cobrança das execuções fiscais via Protesto de Títulos.


Termo também assinado pela PGE, TCE e 81 prefeituras do Estado passa a exigir o uso do protesto para a cobrança do tributo antes do ajuizamento de novas ações.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, assinou na última sexta-feira (10.05), em evento realizado no Salão Nobre do Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), um acordo de cooperação técnica envolvendo o programa Execução Fiscal Eficiente. O termo, que também foi assinado pelo TJ/SP, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Tribunal de Contas (TCE) e 81 prefeituras paulistas, viabilizará a extinção de, aproximadamente, dois milhões de processos no Estado ao longo do próximo ano.

O acordo de cooperação tem por objetivo racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal e o fluxo das execuções, sendo extintos processos cujo valor da dívida seja inferior a R$ 10 mil, se estiverem sem movimentação útil há mais de um ano e sem citação do devedor ou sem movimentação útil há mais de um ano e sem bens penhoráveis. A partir do ACT, serão utilizados métodos mais eficientes para a recuperação dos créditos, com melhor gestão, uma vez que não basta transferir a cobrança da dívida ao Judiciário.

O ministro Luís Roberto Barroso destacou que o foco de sua gestão na Presidência do STF e do CNJ é tratar os gargalos da Justiça. A partir da análise de uma pesquisa, chegouse à conclusão que as execuções fiscais são o grande entrave no âmbito estadual e que o protesto, na cobrança da dívida ativa, têm uma taxa de recuperação dez vezes maior que as ações judiciais. “Estamos assinando acordos que visam a desjudicialização, a automação de procedimentos e a redução da litigiosidade tributária e que vão impactar de maneira expressiva o quantitativo de execuções fiscais em São Paulo. Todas essas medidas são em prol do Judiciário, mas, também, em prol das administrações públicas, que vão diminuir a intensidade dos serviços de suas procuradorias e vão arrecadar mais. Penso que estamos fazendo um bem não só ao Judiciário, mas ao país de uma forma geral”, concluiu.

O presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP), José Carlos Alves, acompanhou a solenidade, e destacou os benefícios do acordo para a atividade do protesto. “O protesto é um ator importante nesse acordo. É ele que vai receber esses títulos para iniciar o procedimento do protesto que será um pressuposto processual da execução fiscal. Em outras palavras, para um ente público ajuizar uma ação de execução fiscal, ele precisará primeiro protestar. E o protesto tem estrutura, tem pessoal e tem equipamentos para dar vazão a essa necessidade”, afirmou.

Para novos ajuizamentos de execuções fiscais é preciso que o órgão público tenha realizado a tentativa de cobranças administrativas, como o uso do protesto; comunicação aos serviços de proteção ao crédito; anotação em órgãos de registro de bens e imóveis; tentativa de conciliação (ou parcelamento da dívida ou oferecimento de desconto); adoção de solução administrativa (como notificação do executado para o pagamento) e indicação de bens ou direitos penhoráveis do devedor.

O presidente do TJ/SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, citou o imenso volume de execuções fiscais na Justiça estadual paulista e disse que cerca de oito milhões de feitos são passíveis de extinção, conforme os normativos do STF, CNJ e TJ/SP. “São ações sem movimentação e praticamente sem nenhuma possibilidade de recuperação do crédito. Estamos cuidando de gestão com inovação, responsabilidade, respeito ao direito do contribuinte e melhoria da arrecadação, além de atenção aos recursos do Poder Judiciário, uma missão da nossa geração em prol das gerações futuras do nosso país”.

Durante o evento, a procuradora-geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, falou sobre a importância da assinatura dos ACTs, destacando a união de todo o sistema de Justiça para conferir mais racionalidade aos recursos públicos. “Estamos todos em um momento de grande convergência para fazer diferente, porque fazer o que estamos fazendo já não é suficiente e se torna cada vez mais irracional”, disse.

O presidente do TCE, conselheiro Renato Martins Costa, também falou sobre o trabalho conjunto das instituições “para atacar uma das mais graves situações que envolvem o Poder Judiciário”. “É um absurdo o número de execuções fiscais, boa parte delas sem qualquer possibilidade de sucesso. O Estado é uma coisa só, há separações específicas, mas hoje é uma representação de como a união desses elementos fragmentários, conduzidos em um mesmo sentido, pode trazer bons resultados”, ressaltou.

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, discursou em nome dos demais prefeitos que aderiram ao ACT, citando ações da prefeitura para tratar o Fisco, criando iniciativas e adequando a legislação, a fim de evitar o enorme volume de ações que atualmente existem na Justiça. “É importante buscarmos a eficiência nas execuções fiscais e ganharmos agilidade nesses processos; deixar de gastar energia com o que não vamos receber e que custa muito caro para o estado e o município sem dar nenhuma resolutividade para a população”.

Fonte: Jornal do Protesto do Estado de São Paulo.

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Agência Senado: Cartórios do DF terão taxas reajustadas anualmente pelo IPCA, define Congresso.


O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (9) o veto parcial (VET 44/2023) à Lei 14.756, de 2023 sobre o reajuste da tabela de taxas cobradas pelos cartórios do Distrito Federal. A legislação foi sancionada em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com quatro trechos vetados. Como foi rejeitado por deputados e senadores, o Veto 44 vai à promulgação e o texto será restaurado como saiu do Congresso.

Agora a atualização anual das tabelas será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou pelo índice que vier a substituí-lo. Também volta ao texto dispositivo sobre os critérios de arredondamento da atualização anual das tabelas.

Outro trecho vetado pelo Planalto e que foi derrubado pelo Congresso foi a criação da Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais, com alíquota de 7% sobre os emolumentos. Segundo a proposta, a taxa será administrada pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF).

A norma teve origem no PL 2.944/2019aprovado pelo Senado em maio de 2019 com alterações. A Câmara confirmou as cinco emendas incluídas por senadores.

Mudanças no Congresso

Apresentada em 2016, a proposta que deu origem à nova lei foi enviada ao Congresso pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para atualizar os índices de correção monetária de taxas notariais e de registro público no Distrito Federal.

Os congressistas decidiram excluir dispositivo do texto original que colocava o Imposto sobre Serviços (ISS) na composição do valor total a ser cobrado do usuário. O argumento é que o ISS já tem previsão por lei complementar de cobrança sobre esses serviços e deve ser pago da forma como ocorre atualmente.

Também foi excluída do projeto a taxa de R$ 33,03 que poderia ser cobrada do interessado em obter reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo, na venda de imóvel ou na instituição ou cessão de direitos reais envolvendo imóvel. Assim, não há distinção no reconhecimento de firma por causa da finalidade pretendida pelo usuário.

Outra emenda aprovada pela Câmara subdividiu o custo para a redação de procuração em cartório, sem conteúdo econômico (R$ 36) e mantendo o preço aprovado anteriormente (R$ 74,90) para a procuração com conteúdo econômico (para assinatura de compra de um imóvel, por exemplo).

Fonte: Senado Federal.

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