TJ/MT: Concurso para cartório: audiência sorteará serventias para candidatos com deficiência e negros.


O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará, neste ano, Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado. São 161 vagas distribuídas em diversos municípios. O Edital já foi publicado e, antes da abertura dos pedidos de isenções e inscrições, será feita uma audiência pública de sorteio das serventias reservadas às cotas para pessoas com deficiência e negros (pretos e pardos).

A audiência será realizada no dia 23 de abril (terça-feira), às 14 horas (horário de Cuiabá), no Plenário 1 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), conforme edital de convocação assinado pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, presidente da Comissão Examinadora do certame. A audiência é aberta a todos os interessados e comunidade em geral.

Para garantia da publicidade, a audiência será transmitida ao vivo, no canal oficial do TJMT no Youtube e será gravada para eventuais consultas posteriores.

Encerrada a audiência pública, a relação das serventias destinadas às cotas será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e divulgada nos endereços eletrônicos www.tjmt.jus.br e www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_24_notarios.

Conforme o Edital de abertura do concurso, serão reservadas 5% das vagas às pessoas com deficiência (PcD), dentre todas as serventias oferecidas no concurso para provimento e remoção. Também serão reservadas 20% das vagas oferecidas no concurso para provimento aos candidatos negros.

Após a realização da audiência pública e sua respectiva divulgação do resultado, a próxima etapa será a abertura do período de solicitação de isenção da taxa de inscrição no concurso, que será de 24 de abril a 23 de maio de 2024.

Clique aqui para conferir o edital de convocação da audiência pública

Clique aqui para conferir o edital de abertura do concurso

Celly Silva

Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Poder Judiciário de Mato Grosso.

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STF: STF decide que é constitucional uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais.


Plenário entendeu que roupas e acessórios podem ser usados, desde que não impeçam a identificação facial.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Constituição assegura a utilização de roupas e acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação da pessoa, ou seja, o rosto precisa estar visível. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17) pelo Plenário da Corte, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 859376, com repercussão geral (Tema 953).

O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR), a partir de representação de uma freira que foi impedida de utilizar o hábito religioso na foto para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O MPF buscou assegurar que as religiosas com atuação em Cascavel (PR) pudessem renovar a CNH sem o impedimento. A Justiça Federal, em primeira instância, julgou procedente o pedido e, no julgamento de apelação da União, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a sentença. Em seguida, a União recorreu ao STF.

O julgamento teve início em 8/2, quando o relator e presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou seu relatório, e, em seguida, as partes, as entidades e instituições admitidas como interessadas no processo realizaram suas sustentações orais.

Na sessão desta quarta-feira, o Tribunal acompanhou o voto do relator pelo desprovimento do recurso extraordinário da União. O ministro Luís Roberto Barroso considerou que restringir o uso dessas vestimentas sacrifica de forma excessiva a liberdade religiosa, com custo alto para os direitos individuais, e não é tão relevante para a segurança pública.

Restrição excessiva

Para o ministro, ainda que a exigência fosse adequada para garantir a segurança pública, “é inequívoco que ela é exagerada e desnecessária por ser claramente excessiva”. A seu ver, a medida compromete a liberdade religiosa porque é sempre possível identificar a fisionomia de uma pessoa mesmo que esteja, por motivo religioso, com a cabeça coberta. Barroso observou que a liberdade religiosa é um direito fundamental, e para restringi-lo é necessário observar o princípio da proporcionalidade.

Adequação razoável

Em seu voto, o ministro aplicou o conceito de adequação razoável, que possibilita realizar adaptações necessárias a fim de assegurar igualdade de oportunidades a todas as pessoas, com base nos direitos humanos e em liberdades fundamentais. Geralmente utilizado na proteção das pessoas com deficiência, esse conceito tem sido estendido pelo STF para a proteção de outros direitos fundamentais como a liberdade religiosa.

Tese de repercussão geral

O Tribunal fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível”.

Confira o resumo do julgamento.

Leia mais:

08/02/2024 – Plenário começa a julgar recurso sobre uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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