TJ/MT: Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprova indicação para novos membros da comissão examinadora do concurso para serventias vagas.


Em sessão desta segunda-feira, dia 19 de agosto, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou a designação de novos membros para a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento das Serventias Vagas no Estado de Mato Grosso.

O ato normativo foi realizado em razão dos pedidos de substituição e renúncia formulados por alguns de seus membros da comissão examinadora.

Para compor a comissão foram indicados os seguintes nomes das magistradas e registradores que passarão a compor a Comissão de Concurso do Foro extrajudicial: em substituição da Juíza de Direito Edleuza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, a Juíza de Direito Adair Julieta da Silva, atual membro suplente. Para compor na condição de membro suplente, representante da magistratura, a Juíza de Direito Tatiane Colombo. Já as indicações dos membros registradores vieram da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg). Em substituição à registradora Maria Aparecida Bianchini, foi designado o registrador José Carlos Ferreira dos Santos; e em substituição ao membro suplente, Elmúcio Jacinto Moreira, foi indicado o registrador Paulenes Cardoso da Silva, ambos do 1º Ofício da Comarca de Diamantino-MT.

Quanto aos membros do Ministério Público estadual, a Procuradoria-Geral da Justiça, por meio do procurador-geral Deosdete Cruz Junior, indicou os nomes que substituirão os membros atuais. O promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, em substituição ao procurador de Justiça Alexandre de Matos Guedes, e o promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza, em substituição ao Procurador de Justiça Almir Tadeu de Arruda Guimarães.

Após a leitura do ato normativo, feito pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, não houve nenhuma discordância por parte do Tribunal Pleno. Com isso foi aprova a indicação para novos membros da comissão examinadora do concurso do foro extrajudicial.

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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IBDFAM: CNJ suspende julgamento de pedido do IBDFAM sobre extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos.


O julgamento do pedido de providências, enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em prol da extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos, foi suspenso após pedido de vista. A questão acumulava quatro votos favoráveis, entre eles o da Corregedoria Nacional de Justiça.

No pedido, o IBDFAM sugere a autorização da possibilidade da extrajudicialização, nos casos de inventário consensual com filhos menores e incapazes, desde que seja partilha ideal, ou seja, a que os incapazes recebam o que já está previsto na lei e que não possa gerar, de maneira alguma, prejuízo entre os mesmos; do divórcio consensual de forma extrajudicial, ainda que com filhos menores e incapazes, sendo ressalvadas as questões relativas à convivência familiar e alimentos entre filhos menores, que, obrigatoriamente, devem seguir para via judicial; e do inventário extrajudicial, ainda que exista testamento.

O presidente do Instituto, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, enviou sustentação oral ao CNJ.

No voto favorável, o ministro relator Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, avaliou que a ideia principal da norma é criar um novo paradigma para a administração de Justiça no Brasil, o que significaria introduzir “mecanismos inovadores e capazes de prover a solução dos conflitos no Brasil com maior eficiência e celeridade, calcado, principalmente, na evidente impossibilidade material de se admitir que a administração da Justiça deva ser prestada exclusivamente por juízes togados”.

Salomão chama a atenção para o fenômeno da “desjudicialização”, que busca resolver conflitos sem que as pessoas precisem, obrigatoriamente, entrar com processos na Justiça que, segundo ele, já está sobrecarregada.

Confira o voto na íntegra. 

Leia mais: CNJ julga pedido do IBDFAM sobre extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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