TJGO: Justiça autoriza registro de óbito tardio de homem que morreu há 25 anos


Após 25 anos da morte de seu marido, a aposentada Deuzinha Pereira da Silva conseguiu autorização para proceder o registro de óbito tardio de Vicente Pereira da Cruz que, à época, tinha 51 anos.  A sentença foi proferida pelo diretor do Foro da comarca de São Miguel do Araguaia, juiz  Ronny Andre Wachtel, durante o Programa Justiça Ativa realizado na unidade judiciária na última semana de abril.  O Ministério Público de Goiás (MPGO),  representado pelo promotor Pedro Henrique Silva  Barbosa, manifestou-se favorável ao pedido.

Segundo os autos da Ação de Expedição de Atestado de Óbito Tardio, Vicente Pereira da Cruz morreu em 23 de  setembro de 1993, deixando a viúva com que viveu por 18 anos e quatro filhos. Por desconhecimento, não foi providenciada a expedição da certidão de óbito em tempo oportuno.

Ao procurar a Justiça, a aposentada alegou que tentou anos depois tirar o registro de óbito do falecido, mas o registrador negou-se a expedi-lo, mesmo diante de sua ficha hospitalar (o único documento que tinha sobre a morte do marido) e de duas testemunhas que acompanharam o velório, como dispõe ao art. 83, da  Lei nº  6.015/73: “quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver”.

Fundamentação

Ao proferir a sentença, o magistrado  ponderou que a documentação apresentada e os depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, que afirmaram conhecer o falecido e que também estiveram em seu velório, ocorrido em sua residência, no povoado de Luiz Alves, são suficientes para o deferimento do pedido. Neste sentido, autorizou a expedição do “competente mandado ao Cartório de Registro Civil desta comarca  para que seja lavrado o óbito”.

Ao fundamentar seu entendimento, o magistrado fez referência ao artigo 77, da  Lei nº  6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos  O mencionado artigo  ressalta que “nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte”.

Prosseguindo, o juiz Ronny Andre Wachtel ressaltou que o artigo 78, da mesma legislação, admite que, na hipótese de impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50. “Contudo, existindo provas suficientes do alegado óbito, impõe-se o deferimento do pleito, razão pela qual é de ser dado provimento ao apelo”, finalizou o magistrado,  autorizando a expedição do  mandado ao Cartório de Registro Civil de comarca, para que seja lavrado o óbito de Vicente Pereira da Cruz.

Fonte: Anoreg/BR – TJGO | 03/05/2018.

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Corregedoria: pela primeira vez, todos os cartórios extrajudiciais goianos serão inspecionados na mesma semana


Em iniciativa inédita, a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) promoverá, de 7 a 11 de maio (de segunda a sexta-feira), a Semana Estadual de Correição em todas as serventias extrajudiciais do Estado de Goiás, que atualmente totalizam quase 600 cartórios. Os trabalhos serão realizados paralelamente às atividades de inspeção que serão realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça neste período nos setores administrativos e judiciais do Poder Judiciário tanto no primeiro quanto no segundo graus de jurisdição. Nesta quinta-feira (3), o juiz Murilo Vieira de Faria, auxiliar da Corregedoria e responsável pela área extrajudicial no Estado, concederá uma coletiva à imprensa, às 10 horas, na Sala da Corregedoria, no 11º andar do Fórum Heitor Moraes Fleury (Setor Oeste), para explicar de que forma as atividades serão desenvolvidas nas unidades extrajudiciais.

A execução dos trabalhos ficará a cargo dos diretores do Foro da capital e do interior que deverão disponibilizar equipes para acompanhar a inspeção nas serventias extrajudiciais, conforme o Manual de Prática e Rotina de Inspeção da Corregedoria encaminhado aos magistrados por meio de ofício circular (em anexo). Seu teor inclui legislações específicas com o intuito de facilitar os trabalhos das equipes, como o Código de Normas e Procedimento do Extrajudicial, as Leis nº 8.935/94, 60.15/73, 14.373/2002, que trata do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Goiás, Resolução 80/09 do CNJ, além de provimentos e ofícios circulares da CGJGO disponíveis na página eletrônica.

Segundo observa Murilo de Faria, serão averiguados durante o procedimento de inspeção se os cartórios extrajudiciais estão seguindo as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no que se refere à parte estrutural dos prédios (regras de segurança, acessibilidade, horário de funcionamento, dentre outras), bem como as normatizações da Corregedoria e a legislação pertinente aos serviços extrajudiciais. Outro ponto a ser analisado, de acordo com o magistrado, é a quitação das Guias de Recolhimento Simplificadas (GRS) e o recolhimento do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Fundesp).

“Pretendemos com essa ação inédita e de suma importância para o Estado adequar o que está fora do lugar e corrigir possíveis erros constatados nas serventias extrajudiciais para que todos os cidadãos sejam melhor atendidos em suas demandas, garantindo, assim, um efetivo atendimento ao usuário. Serão avaliados aspectos diversos que irão desde a estrutura dos prédios, onde funcionam atualmente os cartórios extrajudiciais, à qualidade dos atos lavrados (rasuras, tipo de papel, se existe recibo discriminado, etc). Daremos todos o suporte necessário aos diretores de Foro de Goiânia e do interior para que as atividades desenvolvidas nos cartórios sejam realizadas a contento, como a sociedade realmente almeja”, enfatizou. Os relatórios de inspeção deverão ser enviados pelos magistrados à CGJGO até 20 de maio, gerando um PROAD por comarca (incluindo os distritos judiciários).

Diferença entre cartórios judiciais e extrajudiciais

Existem dois tipos de cartórios: os judiciais e os extrajudiciais. Os primeiros também recebem o nome de varas e são órgãos do Poder Judiciário presididos por juízes, os quais respondem pela guarda e execução de processos judiciais. Já os extrajudiciais são vinculados a um tabelião ou oficial de registro. Eles recebem delegação do Poder Público para registrar atos extrajudiciais e fornecer certidões. (Texto: Myrelle Motta – assessora de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás)

Serviço

Assunto: Coletiva de imprensa sobre a Semana Estadual de Correição em todos os Cartórios Extrajudiciais de Goiás

Iniciativa: Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás

Data: 3 de maio (quinta-feira)

Horário: 10 horas

Local: Gabinete do juiz Murilo Vieira de Faria, no 11º andar, na Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, localizada no Fórum Heitor Moraes Fleury, no Setor Oeste

Informações – Myrelle Motta – assessora de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás/ telefones: 3216-2105 e 98195-6980

Fonte: TJGO | 02/05/2018.

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