Orientações do Departamento Jurídico do RECIVIL relacionadas à Lei nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, que alterou a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004


Principais alterações legislativas relativas ao RCPN, após a publicação da Lei nº 22.796/2017, que introduziu importantes modificações na Lei nº 15.424/04, sobretudo após a publicação da Portaria nº 5.360/CGJ/2019, do Aviso nº 25/CGJ/2018 e do Aviso nº 27/CGJ/2018.

O presente texto tem o escopo de detalhar quais são a principais alterações legislativas relativas ao Registro Civil das Pessoas Naturais, após a publicação da Lei nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, que introduziu importantes modificações na Lei nº 15.424/04, sobretudo após a publicação da Portaria nº 5.360/CGJ/2019, do Aviso nº 25/CGJ/2018, ambos em 26 de março de 2018, e do Aviso nº 27/CGJ/2018, de 4 de abril de 2018.

Clique aqui e acesse a íntegra da orientação.

Fonte: Recivil | 09/04/2018.

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Orientações: cobrança nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais


As inovações foram introduzidas na Lei estadual nº 15.424/2004, pela Lei estadual nº 22.796/2017

Publicado Aviso 27/CGJ/2018 que suspende, parcialmente, as orientações contidas no Aviso 25/CGJ/2018, com as orientações sobre as inovações introduzidas na Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, pela Lei Estadual nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, sobre a cobrança pelos atos praticados nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

O Aviso 27/CGJ/2018 foi disponibilizado na edição do DJe de 04/04/2018.

Já o Aviso 27/CGJ/2018 foi disponibilizado na edição do DJe de 23/03/2018.

Fonte: Recivil – TJMG | 09/04/2018.

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