Projeto permite uso de nome de casado após separação em qualquer caso


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6926/17, da deputada Ana Perugini (PT-SP), que permite ao cônjuge manter o nome de casado, em caso de dissolução do casamento, podendo renunciar a qualquer momento ao direito de usar o sobrenome do outro.

O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje permite a manutenção do nome de casado, exceto no caso de a sentença de separação judicial dispor em contrário.

“Manter ou não o nome de casado concerne à própria dignidade da pessoa, sendo-lhe inafastável e dependendo, fundamentalmente, de sua própria manifestação de vontade”, defende a autora da proposta.

Ela acrescenta que há situações em que o nome da pessoa após o casamento se torna uma marca pessoal, “onde o cidadão tem reconhecida toda a sua trajetória, objeto de trabalho, no caso de pessoas famosas que estão totalmente ligadas ao seu nome”, complementa.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 05/10/2017.

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ARPEN-SP REPUBLICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA PARA O BIÊNIO 2018/2019, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO


A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARPEN/SP, nos termos dos artigos 5.º e 7.º “caput” de seu Estatuto, CONVOCA os associados a comparecer à Assembleia Geral Ordinária (AGO) que será realizada na Praça João Mendes, n.º 52 – 11.º andar, no dia 08 de novembro de 2017 às 10:30hs em primeira chamada, ou às 11:00hs em segunda chamada, para eleição da Diretoria e Conselhos – biênio 2018/2019, discussão e votação do relatório da Diretoria e do balanço anual da receita e da despesa, bem assim para que sejam tratados outros assuntos de interesse geral dos registradores. Esclarece, ainda, a ARPEN/SP, que o prazo para inscrição de chapas concorrentes para a Eleição da Diretoria e Conselhos se encerrará às 17:00 horas do dia 30 de outubro de 2017, devendo ser observados os requisitos do artigo 40º do Estatuto.
O presente Edital de Convocação está sendo republicado por ter saído com incorreção.

Fonte: Arpen/SP | 06/10/2017.

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