Agência Senado: Cartórios do DF terão taxas reajustadas anualmente pelo IPCA, define Congresso.


O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (9) o veto parcial (VET 44/2023) à Lei 14.756, de 2023 sobre o reajuste da tabela de taxas cobradas pelos cartórios do Distrito Federal. A legislação foi sancionada em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com quatro trechos vetados. Como foi rejeitado por deputados e senadores, o Veto 44 vai à promulgação e o texto será restaurado como saiu do Congresso.

Agora a atualização anual das tabelas será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou pelo índice que vier a substituí-lo. Também volta ao texto dispositivo sobre os critérios de arredondamento da atualização anual das tabelas.

Outro trecho vetado pelo Planalto e que foi derrubado pelo Congresso foi a criação da Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais, com alíquota de 7% sobre os emolumentos. Segundo a proposta, a taxa será administrada pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF).

A norma teve origem no PL 2.944/2019aprovado pelo Senado em maio de 2019 com alterações. A Câmara confirmou as cinco emendas incluídas por senadores.

Mudanças no Congresso

Apresentada em 2016, a proposta que deu origem à nova lei foi enviada ao Congresso pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para atualizar os índices de correção monetária de taxas notariais e de registro público no Distrito Federal.

Os congressistas decidiram excluir dispositivo do texto original que colocava o Imposto sobre Serviços (ISS) na composição do valor total a ser cobrado do usuário. O argumento é que o ISS já tem previsão por lei complementar de cobrança sobre esses serviços e deve ser pago da forma como ocorre atualmente.

Também foi excluída do projeto a taxa de R$ 33,03 que poderia ser cobrada do interessado em obter reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo, na venda de imóvel ou na instituição ou cessão de direitos reais envolvendo imóvel. Assim, não há distinção no reconhecimento de firma por causa da finalidade pretendida pelo usuário.

Outra emenda aprovada pela Câmara subdividiu o custo para a redação de procuração em cartório, sem conteúdo econômico (R$ 36) e mantendo o preço aprovado anteriormente (R$ 74,90) para a procuração com conteúdo econômico (para assinatura de compra de um imóvel, por exemplo).

Fonte: Senado Federal.

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CNJ: Enchentes no RS: CNJ estende suspensão de prazos processuais até 31 de maio.


A suspensão da contagem dos prazos processuais em todos os tribunais do país em que o estado e os municípios do Rio Grande do Sul sejam parte, bem como nos processos decorrentes de varas e de tribunais sediados no estado que tenham representação exclusiva de advogados inscritos na OAB/RS foi estendida para 31 de maio.

Em nova decisão, assinada nesta sexta-feira (10/5) pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foi formalizada a extensão do período. “A gravidade da situação implica a necessidade de minimizar os prejuízos e as dificuldades verificadas na prestação da atividade jurisdicional, a justificar a ampliação dos efeitos da decisão anterior, para que os prazos processuais continuem suspensos, pelo menos até 31 de maio de 2024”, destaca trecho da decisão.

O pedido pela do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Seccional da OAB do Estado do Rio Grande do Sul destaca que a situação de calamidade pública permanece no estado gaúcho, com número crescente de mortes e danos a mais de 140 municípios. No último sábado (4/5), o CNJ já havia suspendido os prazos no período de 2 a 10 de maio.

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Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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