Portaria nº 30/2023 – Anoreg-MT – Instituída comissão para conduzir processo eleitoral para o triênio 2024/2026 – (ANOREG-MT).

A Comissão Eleitoral da Anoreg-MT informa a todos os notários e registradores interessados em se candidatarem para a gestão da Associação no triênio 2024/2026, que o prazo para recebimento das inscrições da chapa se encerrará no 16 de novembro, às 16h (horário de Cuiabá), em caso de entrega pessoalmente na Secretaria da Anoreg-MT e/ou às 23:59h (horário de Cuiabá) do mesmo dia, caso os pedidos de registros sejam enviados eletronicamente através do e-mail eleicoes@anoregmt.org.br.

Lembramos que o Regimento Interno da entidade dispõe que a chapa deverá ser registrada em até três dias antes da eleição. No entanto, considerando que o terceiro dia anterior à eleição é 15 de novembro (feriado nacional), o prazo fica prorrogado para o próximo dia útil subsequente, ou seja, 16/11/23 para o envio de pedido de inscrição da chapa contendo todos os dados completos dos candidatos com a menção do respectivo cargo que irá concorrer, nos termos acima mencionados.

Em caso de representação no dia da votação, deverá o notário/registrador apresentar procuração física com reconhecimento de firma, ou assinada digitalmente (modelo em anexo), esta última deverá ser enviada para o e-mail da Comissão Eleitoral: eleicoes@anoregmt.org.br.

Portanto, não deixe para registrar sua chapa de última hora. Com antecedência é possível ter tempo hábil para sanar possíveis falhas.

Comissão Eleitoral das eleições da Anoreg-MT.

Procuração BAIXAR

Fonte: ANOREG-MT

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Provimento nº 28/2023-CGJ – Altera dispositivos sobre o Controle do Depósito Prévio do serviço extrajudicial de notas e registros públicos

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que a Corregedoria-Geral da Justiça publicou o Provimento nº 28/2023-CGJ, que dispõe sobre alteração dos dispositivos sobre o Controle do Depósito Prévio do serviço extrajudicial de notas e registros públicos do Estado de Mato Grosso, conforme previsto na Seção I, Capítulo VI, do Código de Normas.

Confira no anexo as mudanças .  Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT

Provimento nº 28/2023-CGJ – BAIXAR

Fonte: ANOREG-MT

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Provimento nº 29/2023-CGJ – Altera disposições sobre a inadimplência das serventias extrajudiciais no Código de Normas

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento nº 29/2023, que altera disposições sobre a inadimplência das serventias extrajudiciais no Código de Normas.

Conforme o documento, ficam alterados os artigos 153, caput, e parágrafos § 1° e § 2°, da Seção XI, do Capítulo V,  e 153-A, Seção XI do Capítulo V, do Código de Normas Gerais, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 153 ……………………………………………………………………………….
§ 1º Incumbe ao Departamento do Foro Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes  mensalmente, preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das comarcas (NR).

Art. 153-A Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis (NR).
Parágrafo único – Não sendo sanadas ou os motivos do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis (NR).

Ficam revogados os incisos I , II e § 2º do art. 153, e §§ 1º, 2º e 3º do art. 153-A

Fonte: ANOREG-MT

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