MG – Concurso Extrajudicial: novo Edital 1/2017


O segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Wagner Wilson Ferreira, publicou o Edital 1/2017 do concurso público, de provas e títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.

As  inscrições  serão  efetuadas  exclusivamente pela  Internet, no site Consulplan, entre 9h do dia 05 de junho de 2017 e 23h59min do dia 04 de julho de 2017. O  valor  da  inscrição  é  de  R$  250,00 para  cada  um  dos  critérios  de ingresso (provimento ou remoção).

O concurso será composto das seguintes fases: prova objetiva, prova escrita e prática, comprovação dos requisitos para outorga de delegação, prova oral e exames de títulos.

Os serviços vagos oferecidos neste concurso, cinquenta e cinco para o critério de ingresso por provimento e vinte e sete para o critério de ingresso por remoção, estão discriminados no Anexo I do Edital nº 1/2017.

Consulte a íntegra do Edital nº 1/2017.

Acompanhe o andamento do concurso no Portal TJMG, no menu Transparência > Concursos.

Fonte: Anoreg – TJ/MG | 05/05/2017.

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STJ nega certidão de nascimento a criança refugiada


Menor estrangeiro não pode ser registrado com certidão de nascimento no Brasil, ainda que para fins de regularização da situação migratória. Foi o que reforçou a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar, nesta quinta-feira (04/5), o caso de uma criança refugiada que teve o registro de nascimento feito no Brasil. A decisão foi unânime.

A menina, que nasceu na República Democrática do Congo e entrou clandestinamente no país na condição de refugiada, não possuía qualquer documento. Para o STJ, o único registro possível seria o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), concedido pelo Ministério da Justiça.

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, alegando que a criança estava sendo privada de serviços como escola ou creche, entrou com pedido na Justiça Estadual para que a menina tivesse uma certidão de nascimento. O Juízo da Infância da Comarca do Rio de Janeiro determinou a expedição de mandado de registro civil de nascimento em favor dela.

Segundo a mãe da menina, no momento da fuga, os documentos ficaram para trás.

A emissão de registro civil de nascimento foi o caminho encontrado pela Defensoria Pública do Rio para garantir o exercício de direitos de crianças refugiadas que chegam ao país sem qualquer documento. No entanto, o procedimento encontrou resistência por parte do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – autor do Recurso Especial 1.475.580/RJ.

De acordo com os ministros da 4ª Turma, que acompanharam o relator, Luís Felipe Salomão, a certidão de nascimento de uma criança estrangeira, filha de pais estrangeiros e nascida fora do Brasil, viola o artigo 50 da Lei de Registros Públicos.

Ainda segundo o colegiado, o RNE dá todas as garantias a uma vida digna em sociedade.  Ao se manifestar durante o julgamento do caso, o sub-procurador da República Humberto Jacques reforçou que o registro de estrangeiro equivale à certidão de nascimento para o menor.

“A solução que proponho é dar provimento ao recurso e determinar o cancelamento do registro civil, negando o pleito inicial justamente porque, se obtido o registro de estrangeiro, ele equivale à certidão de nascimento e aí todos os pleitos estariam atendidos”, argumentou Salomão.

Para o relator, o que cumpre é expedir o registro de estrangeiro, que não é registro civil, sendo suficiente para a defesa obter as medidas que pretende.

Fonte: Jota | 04/05/2017.

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