TJ/SP: CORREGEDORIA PROMOVE LANÇAMENTO DE MANUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) promoveu ontem (3) o lançamento do ‘Manual de Regularização Fundiária Urbana no Estado de São Paulo’, no Fórum João Mendes Júnior. A publicação, fruto de parceria entre CGJ, Governo estadual e Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), tem o objetivo de orientar registradores e responsáveis pelo processo de regularização fundiária em âmbito urbano quanto aos ritos e documentos necessários em cada etapa da normalização de loteamentos.        

A solenidade teve mesa de honra composta pelo corregedor-geral da Justiça, Hamilton Elliot Akel; o secretário executivo do programa ‘Cidade Legal’, Gabriel Veiga, representando o secretário-adjunto da Secretaria de Estado da Habitação de São Paulo; o secretário de Habitação de São José do Rio Preto, Renato Guilherme Góes, representando o prefeito do município; e o presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos.        

O corregedor-geral Hamilton Elliot Akel explicou que o manual originou-se de decisões do Conselho Superior da Magistratura, de provimentos editados pela CGJ – notadamente o nº 18/12 e o nº 21/13 – e de casos concretos trazidos pelos registradores imobiliários em todo o Estado. “Condensamos a experiência prática nesse manual. É uma obra muito importante, que trata do tema de forma detalhada e didática”, disse o desembargador. “Ele será difundido de forma extensa e também no 66º Encoge [Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil], a ser realizado em agosto em São Paulo e que terá a regularização fundiária como um dos temas.” 

Flauzilino dos Santos observou que a publicação é de grande valia, em especial para os pequenos municípios paulistas, que poderão elaborar mais facilmente os documentos necessários e levar adiante os processos de regularização fundiária. Renato Góes frisou que o manual foi elaborado em adequação às normas editadas pela CGJ desde junho de 2012 – quando editado o Provimento CGJ nº 18/12, que introduziu seção acerca da regularização fundiária nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – e testado na prática em Rio Preto. Para Gabriel Veiga, o ‘Seminário Estadual de Regularização Fundiária’, promovido em setembro de 2012 no Palácio dos Bandeirantes, foi o pontapé inicial dos trabalhos que originaram o manual de regularização fundiária.        

Prestigiaram também o evento o prefeito de Arujá, Abel Larini; os juízes assessores da CGJ Gustavo Henrique Bretas Marzagão, Ana Luiza Villa Nova, Renata Mota Maciel Madeira Dezem e Swarai Cervone de Oliveira; os juízes da 1ª Vara de Registros Públicos Central Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, Paulo Cesar Batista dos Santos e Tania Maria Ahualli; Ana Paula Frontini, representando o presidente do Colégio Notarial – Seção São Paulo; o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo, José Carlos Alves; o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), Mário de Carvalho Camargo Neto; o vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Lázaro da Silva, representando o presidente da instituição; os tabeliães de Registro de Imóveis da Capital George Takeda (3º Ofício), Sérgio Jacomino (5º Ofício), Elvio Pedro Folloni (6º Ofício), Ricardo Nahat (14º Ofício) e Bernardo Oswaldo Francez (18º Ofício); servidores e público em geral.

Fonte: TJ/SP | 03/07/2014.

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TJCE divulga prazos para implantação do selo digital nos cartórios

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou os prazos para implantação do Selo de Autenticidade Extrajudicial Digital nas serventias extrajudiciais (cartórios) do Estado. A medida consta na Portaria nº 1484/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (01/07).

Os prazos iniciam em setembro deste ano e seguem até novembro de 2015 (ver calendário abaixo). A partir da data indicada, o uso do selo digital pelos cartórios será obrigatório e exclusivo. Os responsáveis pelas serventias extrajudiciais deverão, com suficiente antecedência, solicitar à empresa fornecedora a atualização dos sistemas para adequá-lo à ferramenta.

SELO DIGITAL
O uso do selo digital foi aprovado pelo Órgão Especial do TJCE no dia 5 de junho, por meio da Resolução nº 05/2014. A ferramenta é uma evolução do modelo atual (físico e em adesivo). Consiste em uma sequência de alfanuméricos que serão gerados eletronicamente pelo sistema do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Fermoju). Esses códigos são associados aos atos praticados nas serventias extrajudiciais.

A aplicação é obrigatória em tudo o que for expedido pelo cartório. Ficam isentos apenas os atos de distribuição eletrônica e aqueles definidos como sem selo pela Tabela de Emolumentos em vigor. A implantação tem como objetivo aprimorar a segurança dos atos praticados, por meio do gerenciamento das transações efetuadas, bem como oferecer maior efetividade na fiscalização das atividades dos cartórios.

CALENDÁRIO
Cartórios pilotos – 01/09/2014
Cartórios Capital – 03/11/2014
Região Metropolitana (Sede) – 01/12/2014
Entrância Final (Interior) (Sede) – 02/02/2015
Entrância Intermediária (Sede) – 04/05/2015
Entrância Inicial/Vinculada (Sede) – 03/08/2015
Cartórios de Distritos (Interior) – 03/11/2015

Fonte: TJ/CE | 02/07/2014.

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STF: Cassada decisão que afastava exigência de registro sindical junto ao MTE

Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1121, segundo o qual não ofende o texto da Constituição Federal a exigência de registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), levou o ministro Ricardo Lewandowski a julgar procedente a Reclamação (RCL) 10160 e cassar decisão do juízo da Vara da Fazenda Pública de Mossoró (RN), que afastava tal requisito.

Na RCL, o Município de Mossoró (RN) questionava liminar concedida em mandado de segurança pelo juízo daquela comarca que determinou a liberação de três servidores de suas funções para atuarem no Sindicato dos Agentes de Trânsito e Transportes Públicos de Mossoró (Sindatran). Entretanto, segundo a prefeitura, aquela entidade sindical, autora do mandado de segurança, não comprovou seu registro no MTE. Portanto, não poderia ter acolhida sua pretensão pelo Judiciário.

Também de acordo com o município, o juízo da comarca utilizou precedente do Superior Tribunal de Justiça que foi superado pelo entendimento firmado pela Suprema Corte.

Decisão

Ao decidir o mérito da reclamação, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o ato atacado, ao afastar a necessidade do registro da entidade sindical junto ao Ministério do Trabalho, afrontou a decisão do Supremo na ADI 1121. Ele destacou ainda que a Súmula 677 da Corte, embora não tenha eficácia vinculante, corroborou o entendimento fixado pelo STF na ADI em questão. De acordo com aquele verbete, “até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade”.

No mesmo sentido, o ministro se reportou a voto da ministra Ellen Gracie (aposentada) no julgamento de agravo regimental na RCL 4990. Naquela oportunidade, a ministra observou que “a jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido da impossibilidade de estar em juízo, em defesa dos interesses de determinada categoria, entidade sindical cujos estatutos não se encontrem devidamente registrados no Ministério do Trabalho, em atenção ao postulado da unicidade sindical (artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal)”.

A decisão de mérito confirma liminar concedida pelo relator em maio de 2010.

Fonte: STF | 02/07/2014.

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