CNJ: Brasileiros naturalizados têm garantido em lei direito à transcrição de certidões.


Registros civis estrangeiros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados podem ser transcritos com a apresentação do certificado de naturalização ou de outro documento que comprove a nacionalidade brasileira. A informação foi prestada à consulta analisada durante a 9ª Sessão Virtual de 2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última segunda-feira (30/6). Relator do processo, o conselheiro Caputo Bastos, entendeu que é possível realizar o procedimento.

A Consulta 0003435-69.2024.2.00.0000 buscava esclarecimentos sobre a Resolução CNJ n. 155/2012, que trata do traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior. A dúvida apresentada ao Conselho questionava se seria possível trasladar os registros civis estrangeiros de nascimento e de óbito de brasileiros naturalizados.

Antes de registrar seu voto, o ministro consultou a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil) e a Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional (Conr/CN). As duas instituições informaram compreender que não deve haver distinções entre brasileiros natos e naturalizados.

Em seu voto, o relator, ministro Caputo Bastos, ainda reforçou que “a Constituição veda a distinção entre brasileiros natos e naturalizados”. Ele ainda reforçou que é isso que embasa “a correta interpretação da Resolução CNJ nº 155/2012”.

Dessa forma, não existe razão para negar “o traslado do registro de nascimento e óbito do brasileiro naturalizado”, escreveu o ministro relator. Ele ainda esclareceu que “a ausência de menção expressa no texto da normativa deste Conselho não pode (e não deve) ser interpretada como vedação à prática dos atos cartorários”, salientou.

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Thaís Cieglinski

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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ANOREG/BR: Raio-X dos Cartórios: como os Cartórios estão se conectando com a população.


Em um cenário onde a comunicação ágil e acessível é cada vez mais exigida pelos cidadãos, o Raio X dos Cartórios traz dados valiosos sobre como as serventias brasileiras estão interagindo com seus usuários. Quase a totalidade dos Cartórios utiliza o e-mail como canal de contato (99,37%), o que mostra uma base mínima de comunicação estabelecida. No entanto, a presença digital vai além disso: 66,98% dos Cartórios estão presentes em redes sociais e 58,41% possuem site próprio, refletindo um movimento de modernização e busca por maior proximidade com a população.

Apesar desse avanço, a comunicação especializada ainda é pouco explorada. Apenas 8,57% das serventias contam com estrutura de marketing e 3,17% têm assessoria de imprensa, números que evidenciam o quanto a comunicação institucional ainda pode ser aprimorada no setor.

Vale ressaltar que o levantamento reflete a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não tem caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.

Os resultados completos do levantamento Raio-X dos Cartórios estão disponíveis de forma interativa no site do projeto, oferecendo uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.

Acesse os resultados completos: raiox.anoreg.org.br

Fonte: AssCom ANOREG/BR.

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