AGU garante multa por edificação irregular em área de preservação do Pará


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou multa no valor de R$ 20 mil aplicada a particular por edificação irregular dentro de Reserva Extrativista (Resex) de Maracanã, no Pará.  A construção foi realizada sem autorização dos órgãos ambientais competentes  e em área de preservação.

O autor da ação tentou afastar a multa alegando que não houve prévia advertência e não existiu a possibilidade de conversão da multa ambiental em outra penalidade não pecuniária.

A Reserva Extrativista de Maracanã foi criada em dezembro de 2002, com a finalidade de assegurar a conservação natural do local e ao mesmo tempo permitir o extrativismo tradicional como forma de subsistência. A intenção é proteger os meios de vida e cultura da população local, conforme previsto na Lei nº 9.985/2000.

As procuradorias federais no estado do Pará (PF/PA) e junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (PFE/ICMBio) explicaram que, por se tratar de área extrativista, edificações são permitidas próximas à reserva mas fora da área de proteção. O que não foi o caso do autor da ação, que construiu dentro dos limites de preservação, em local que, inclusive, já se encontra em estágio de deterioração avançada pela retirada da vegetação nativa.

 As unidades da AGU apontaram, ainda, que as normas ambientais em nenhum momento condicionam a aplicação de multa à prévia aplicação de advertência. Além disso, advertência é restrita às infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, o que não seria o caso dos autos.

A 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afastou o pedido do autor.  “Em matéria de meio ambiente, deve-se adotar o princípio da precaução, que visa à durabilidade da sadia qualidade de vida das gerações humanas e à continuidade da natureza existente no planeta”, diz trecho da decisão.

A PF/PA e a PFE/ICMBio são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão AGU.

Fonte: Advocacia-Geral da União | 07/04/2017.

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Senado pode votar criação de documento nacional de identidade


A criação de um documento que reúne dados biométricos e civis, como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e título de eleitor, é um dos destaques da pauta do Senado para a semana. O projeto que cria o Documento de Identificação Nacional (DIN) está na Ordem do Dia do Plenário. Se aprovado sem mudanças, seguirá para a sanção presidencial.

O Projeto de lei da Câmara (PLC) 19/2017 seguiu para o Plenário em regime de urgência. O texto, do Executivo, prevê que o DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos.

O documento será impresso pela Casa da Moeda, terá validade em todo o território nacional e a primeira emissão será gratuita, como já ocorre com o RG. Já os documentos emitidos pelas entidades de classe somente serão validados se atenderem aos requisitos de biometria e de fotografia conforme o padrão utilizado no DIN.

Conforme o texto, o DIN será emitido com base na Identificação Civil Nacional (ICN), criada pelo projeto com o objetivo de juntar informações de identificação do cidadão. A nova base dados será gerida pelo TSE, que garantirá o acesso à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao Poder  Legislativo. A integração da ICN ocorrerá ainda com os registros biométricos das polícias federal e civil.

Contrato de trabalho

Os senadores também podem votar o PLS 218/2016, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a modalidade de contrato intermitente. Nessa modalidade, o profissional recebe por hora trabalhada.

Pelo texto, o contrato de trabalho deve conter o valor da hora, que não poderá ser inferior ao dos empregados em tempo integral que exercerem a mesma função, e os períodos em que o empregado prestará os serviços. Serão remuneradas as horas em que o trabalhador estiver laborando ou à disposição do empregador. Nos períodos livres, será vedado ao empregado prestar serviços a outro empregador sem a anuência patronal.

O projeto deve ser votado com modificações feitas pelo relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE). Entre as mudanças, estão a obrigatoriedade de que o contrato seja estabelecido por escrito e a exigência de 24 horas de antecedência para a convocação patronal para prestação de serviços fora dos períodos previamente combinados.

Outros itens

Também está na ordem do dia a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2015, que reconhece a validade de atos administrativos praticados nos primeiros anos do estado do Tocantins com algum vício jurídico, mas com efeitos positivos gerados.

Apresentada pelo senador Vicentinho Alves (PR-TO), a emenda dá respaldo legal a atos administrativos praticados entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994, realizados para viabilizar a instalação do estado. Mesmo que padeçam de algum vício jurídico, todos esses atos estariam convalidados após cinco anos – contados da data em que foram praticados – se deles resultaram efeitos favoráveis para seus beneficiários. A regra só não valerá em caso de comprovada má-fé na sua edição.

Outro projeto em pauta (PLC 55/2008) institui o Dia Nacional da Arte da Ikebana-Sanguetsu, a ser comemorado no dia 23 de setembro. Aprovado no final de março, o projeto será submetido a um turno extra de votação por se tratar de um substitutivo.

Fonte: Agência Senado | 07/04/2017.

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