Decisão concretiza tese firmada pelo STF sobre a multiparentalidade


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta semana uma importante decisão sobre a socioafetividade. Foi garantido a um idoso de quase 70 anos o direito a receber herança do pai biológico em ação de reconhecimento recente, mesmo já tendo recebido o patrimônio de seu pai socioafetivo. A parte contrária chegou a alegar que, embora tivesse ciência do vínculo biológico há mais de 30 anos, o homem só procurou reconhecimento da paternidade para obter vantagem financeira. Porém, o argumento não foi aceito.

O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do processo, lembrou em seu voto o julgamento do Recurso Extraordinário (898.060) em que o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) foi amicus curiae no Superior Tribunal Federal (STF), sendo definido que: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.

De acordo com o advogado e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Flávio Tartuce, a decisão do STJ foi correta. “Ela concretiza a tese firmada pelo STF no julgamento sobre a repercussão geral da parentalidade socioafetiva, publicada no Informativo 840 da Corte. Pela premissa ali firmada, a existência de vínculo socioafetivo não afasta a possibilidade de ingresso de ação visando a filiação em face do pai biológico, para todos os fins jurídicos, inclusive alimentares e sucessórios”, afirma.

Deste modo, o Ministro Cueva ponderou que é possível atribuir efeitos amplos, jurídicos e patrimoniais ao reconhecimento da paternidade biológica, ainda que o recorrente, já com 70 anos, tenha vivido ao abrigo da família que o adotou. Ainda conforme o STJ, a Ministra Nancy Andrighi afirmou que pode-se especular o porquê da demora do autor na busca pelo reconhecimento da paternidade biológica, mas não se pode negar os efeitos dela, uma vez comprovada.

Flávio Tartuce lembra que a decisão unânime da Terceira Turma foi importante, pois teve três aspectos fundamentais. “Em primeiro lugar, foi reconhecido que a afetividade tem valor jurídico, sendo um dos princípios do Direito de Família Contemporâneo. Segundo, a parentalidade socioafetiva está em posição de igualdade frente à biológica e, por fim, houve o reconhecimento de amplos efeitos jurídicos para a multiparentalidade, para todos os fins jurídicos”, detalha.

Fonte: Anoreg/BR – Migalhas | 30/03/2017.

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Debatedores divergem sobre forma de consentimento no uso de dados pessoais


Representantes de centro de pesquisa e de empresas discordaram sobre como deve ser a forma de consentimento do cidadão sobre o compartilhamento de dados pessoais por empresas ou pelo governo. Entre esses dados estão endereço, preferências políticas ou mesmo histórico de navegação na internet.

Eles participaram de audiência da Comissão Especial sobre Tratamento e Proteção de Dados Pessoais (PL 4060/12), nesta quarta-feira (29), sobre o tema.

A proposta, do deputado Milton Monti (PR-SP), estabelece regras para tratamento e proteção de dados pessoais e tramita apensada ao Projeto de Lei 5276/16, do Executivo. Este é resultado de um debate público online promovido pelo Ministério da Justiça durante quase seis meses.

Certeza da informação
O diretor do Instituto de Tecnologia & Sociedade do Rio (ITS), Carlos Affonso Souza, defendeu a necessidade de se garantir ao consumidor a certeza de informação sobre os direitos e os ônus da decisão em repassar os dados.

“Uma futura lei geral deve estimular um ambiente em que o consentimento tenha significado. Momento de reflexão sobre como esses dados pessoais serão utilizados dali em diante”, disse. Segundo Souza, atualmente o consentimento sobre o uso de dados é “irrefletido e automatizado” e parece mais um obstáculo para o usuário ter acesso a uma rede social ou um aplicativo, por exemplo.

Souza também afirmou que a definição da proposta sobre consentimento deva ser replicada no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). A lei prevê aceitação expressa do usuário para acesso de dados, mas sem maiores detalhamentos.

Para o presidente da Associação Brasileira de Marketing Direto (ABEMD), Efraim Kapulski, o consentimento deve ser exclusivo do cidadão titular dos dados, sem interferência externa. “Parece que muitas vezes há pessoas que acham que é preciso exercer em nome do cidadão um direito de escolha que é dele”, criticou. Segundo ele, o titular também deve poder encerrar o compartilhamento dos seus dados sempre que desejar.

Princípios
Os debatedores defenderam a necessidade de que a proposta trate de princípios gerais para não correr o risco de, ao detalhar demais, se tornar velha muito rapidamente. Para Souza, a lei não pode ter apenas princípios, mas entrar no detalhe em temas como o vazamento de dados.

Para o relator da proposta, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), é importante a lei apresentar princípios gerais sobre a proteção de dados, mas sem ficar abstrata demais. “A ideia é justa, mas não pode ser apenas uma declaração abstrata de intenções sob pena do ativismo judicial de um lado e de não cumprirmos com nossa obrigação.”

O coordenador Institucional da associação de consumidores Proteste, Henrique Lian, afirmou que o consumidor deveria ter mais voz na nova economia movida por dados com produtos e serviços modelados a partir de suas informações individuais. “O consumidor precisa ter um papel central nos debates, falar como ele espera ser protegido e recompensado.”

Lian também defendeu a criação de uma agência regulatória para fiscalizar a proteção de dados.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 29/03/2017.

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