Excesso de casamentos de meninas menores de 18 anos preocupa especialistas


Pesquisadora destaca que o casamento infantil leva à gravidez na adolescência, menores níveis de educação, suscetibilidade a abuso e menor renda ao longo da vida.

No Brasil, 36% das brasileiras com menos de 18 anos já estão casadas. Esse número, que totaliza 15 milhões de meninas, é o maior da América do Sul e o quarto do mundo, segundo dados do Banco Mundial. Para discutir o problema a Secretaria Especial da Mulher e Procuradoria Especial da Mulher realizaram palestra na Câmara dos Deputados.

O Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02) estabelece que homem e mulher devem ter idade mínima de 16 anos para o casamento civil. Se forem menores de 18 anos e maiores de 16 anos, será exigida autorização de ambos os pais, que exercem o “poder familiar”. No caso de um dos pais não concordar com o casamento, é assegurado ao outro o direito de recorrer à Justiça para a solução do desacordo.

Mas a lei permite autorização judicial para o casamento de menores de 16 anos em caso de gravidez ou para evitar processo criminal. É que, se um homem maior cometer crime de estupro, por exemplo, ele somente se livrará do processo criminal caso se case com a vítima.

Mudança na legislação

Para a pesquisadora do Banco Mundial, Paula Tavares, é justamente nessa exceção que reside o maior problema da legislação brasileira que deve ser alterada juntamente com a idade mínima fixada em 18 anos sem exceções.

“Temos que de fato fechar essas brechas na lei, temos que de alguma forma diminuir essa ambiguidade que existe ainda na legislação o que é permitido e o que não é”, disse Paula Tavares. “Mas, principalmente, conscientizar as meninas de seus direitos e conscientizar a sociedade que o casamento infantil não é só prejudicial para a menina, mas é prejudicial para toda a sociedade.”

Paula Tavares destaca que o casamento infantil leva à gravidez na adolescência, menores níveis de educação, suscetibilidade a abuso e menor renda ao longo da vida.

Nos países onde a idade legal para o casamento é de 18 anos, 83% das alunas completam o ensino secundário. Já nos países onde há permissão para o casamento antes dos 18 anos, somente 69% das alunas completam o ensino médio.

O consultor da Câmara dos Deputados Carlos Bichara afirmou que a legislação atual dá margem para vários entendimentos e, por isso, é importante dar visibilidade para o assunto uma vez que o casamento infantil pode ser banido sem necessidade de convencimento dos poderes públicos.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 07/03/2017.

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Concurso MG – Edital n° 2/2015 – EJEF publica a relação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas


CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 2/2015

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao subitem 15.8.1 do item 15 do Edital, a EJEF publica a relação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas, por critério de ingresso (provimento e remoção).

A EJEF informa que a fundamentação objetiva sobre o indeferimento da inscrição estará disponível ao candidato do dia 09 ao dia 13 de março de 2017, no endereço eletrônico www.consulplan.net.

A EJEF informa, ainda, que o prazo para interposição do recurso a que se refere o subitem 20.2, alínea “a”, do item 20 do Edital, ao Conselho da Magistratura, será do dia 09 ao dia 13 de março de 2017.

O recurso deverá ser apresentado à Coordenação de Concursos – CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF – Rua Guajajaras, nº 40, 19º andar – Centro – Belo Horizonte/MG, CEP: 30.180.100, por meio de protocolo, nos dias úteis, das 9h às 17h, ou via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), com os custos correspondentes por conta do candidato.

Clique aqui e veja as listas com a relação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas, por critério de ingresso (provimento e remoção).

Belo Horizonte, 07 de março de 2017.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 08/03/2017.

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