Concurso da Magistratura: Reprovados em concurso do TJES poderão refazer prova oral

Os candidatos reprovados na prova oral do Concurso Público para a magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) que foram questionados sobre a disciplina do Direito Processual Civil chamada de “resposta do réu” poderão refazer as provas. A medida foi aprovada, nesta última segunda-feira (24/3), pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante da constatação de que a questão não estava prevista no edital e, por isso, não poderia ter sido cobrada pela banca examinadora.

Os conselheiros determinaram também que a posse dos 79 aprovados no concurso ocorrerá apenas após a realização das novas provas. “Assim, será possível ter uma classificação única dos aprovados”, afirmou a conselheira Ana Maria Amarante, relatora dos 15 processos sobre o assunto. Os casos foram julgados, em bloco, na sessão plenária. 
 
Em seu voto, a conselheira Ana Maria Amarante afastou dezenas de supostas irregularidades apontadas por candidatos reprovados, como a ausência de sessão pública para abertura dos malotes da prova oral ou de prazo para o postulante apresentar recurso. Para ela, os procedimentos adotados são válidos.
 
No entanto, aceitou o argumento de alguns candidatos sobre a ilegalidade da cobrança da pergunta sobre as formas de defesa do réu nos processos, chamada de “resposta do réu”. Para a conselheira, ficou comprovado que o item não consta no conteúdo programático do concurso.

“Cobrar uma matéria que não consta no programa é um fato que pode desestabilizar o candidato. Por isso, optei por anular as questões que não constam no edital”, afirmou a conselheira Ana Maria Amarante.

Segundo o processo, 20 candidatos foram sorteados para serem arguidos no ponto II e III, que incluíam a matéria de Direito Processual Civil. A empresa que realizou o concurso deverá verificar quantos postulantes foram questionados sobre o item “resposta do réu” e convocá-los para realizar nova prova.
 
Os conselheiros do CNJ divergiram apenas sobre a posse dos 79 candidatos já aprovados. Para o conselheiro Guilherme Calmon, o TJES agiu com rigidez sem favorecimentos. Logo, a homologação do concurso e a posse dos selecionados deveriam ocorrer imediatamente. A conselheira Luiza Frischeisen concordou.

Mas a maioria dos conselheiros entendeu que o TJES deverá dar posse aos aprovados apenas após a reconvocação dos candidatos reprovados para refazerem as provas orais. “Estamos evitando, com isso, lides futuras”, afirmou a conselheira Maria Cristina Peduzzi.

Aberto em 2011, o concurso público visa preencher 140 vagas para juiz. Segundo a conselheira Ana Maria Amarante, a deliberação do CNJ sobre as eventuais ilegalidades no concurso era urgente. “Há magistrados no estado que acumulam função em 4 varas”, afirmou. Desde o último concurso, realizado em 2004, 62 juízes se aposentaram.

Fonte: CNJ | 25/03/2014.

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TJ/AL: IntegraBrasil – Judiciário e cartórios vão se comunicar de forma eletrônica

Corregedoria e Anoreg planejam implantação do sistema em Alagoas

O Provimento nº 05, de 20 de fevereiro de 2014, publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ-AL) no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (21), visa a implantação do Sistema IntegraBrasil em Alagoas, que consiste em um método de comunicação eletrônica e multifuncional entre todos os cartórios notariais e registrais do Estado, sob a orientação e fiscalização da CGJ-AL, disponibilizando acesso aos atos extrajudiciais oriundos da administração pública, bem como aos judiciais.

O IntegraBrasil vai otimizar a prestação dos serviços cartorários, proporcionando celeridade, segurança, bem como efetividade. O projeto piloto foi implementado com sucesso em Sergipe em 2012 e funciona através de uma plataforma de propriedade da Anoreg – Asssociação dos Notários e Registradores do Brasil, que permite a colaboração entre o Poder Judiciário, Cartórios Extrajudiciais e órgãos da administração pública.

O sistema vai ampliar o acesso às informações registrais e notariais em nível nacional, possibilitando ao usuário realizar consultas integralizadas a partir de um único canal na internet. Dessa forma, a pesquisa será feita diretamente ao cartório detentor de informação ou de forma automática, através do índice previamente cadastrado, gerando respostas sempre atualizadas e seguras, além de preservar o controle da base de dados como devido titular, mantendo, assim, sua responsabilidade administrativa, civil e criminal pelas informações prestadas.

"Quando implantado em Alagoas o IntegraBrasil vai ser uma ferramenta extremamente útil para a atividade jurisdicional, visto que os juízes poderão se comunicar com os cartórios de forma mais efetiva, com o pedido de expedição de ofícios e requisições via internet. A Corregedoria também poderá fazer inspeções e correições remotas”, explicou o juiz auxiliar Domingos Neto, que é responsável pelo Setor de Serventias Extrajudiciais da CGJ-AL.

A Corregedoria elaborou cronograma de implantação do Sistema IntegraBrasil, que conta com workshop de capacitação para os notários e registradores do estado, a ser realizado nos dias 28 e 29 de abril do corrente ano, às 8h, na Escola Superior da Magistratura (Esmal), no bairro do Farol.

No dia 05 de maio será feita a liberação do treinamento online. Haverá o cadastro dos Cartórios Extrajudiciais da Capital e de seus funcionários. Já no dia 19 de maio de 2014 a Central de Comunicação fará o envio de ofícios circulares, comuns e comunicações em geral com arquivo anexo. No dia 16 de junho poderão ser feitas consultas aos registros públicos com resposta manual, pedidos de certidão do Poder Judiciário aos cartórios, pedidos de certidão entre os cartórios e acesso à população para consultas e pedidos de certidão.

No dia 14 de julho haverá a liberação do aplicativo gratuito para envio dos índices às Centrais de Registros Públicos, além de consultas online e Selo Eletrônico. No dia 11 de agosto de 2014 haverá Penhora online, Central de Indisponibilidade de Bens Imóveis, Central de Comunicação de Aquisição de Bens Imóveis por Estrangeiros. No dia 15 de setembro serão feitas correições/inspeções online nos cartórios da capital. No dia 13 de outubro haverá estatística das Centrais de Registros Públicos. Já no dia 03 de novembro haverá confirmação de documentos, como validação de procurações, etc.

O cronograma de prazos acima estipulado está inicialmente voltado aos Cartórios Extrajudiciais da Capital, com exceção do workshop, que será realizado com a presença de todas as Serventias e Cartórios Judiciais do estado.

Fonte: TJ/AL | 24/03/2014.

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CGJ/SP: Pacto comissório – averbação – cancelamento.

É necessária a comprovação do cumprimento da obrigação para o cancelamento de averbação de pacto comissório.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2013/00113367 (Parecer nº 490/13-E), que decidiu pela necessidade de comprovação do cumprimento da obrigação para o cancelamento de averbação de pacto comissório. O parecer, de autoria da MM. Juíza Assessora da Corregedoria, Tânia Mara Ahualli, foi aprovado pelo DD. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Renato Nalini.

No caso em análise, a recorrente alegou que sobre o apartamento de sua titularidade recai uma averbação de pacto comissório, passível de cancelamento unilateral e pleiteou a aplicação analógica da regra dos arts. 1.436 e 1.499 do Código Civil, endereçada ao penhor e à hipoteca, reconhecendo a perempção também ao instituto em tela. Por sua vez, o Oficial Registrador esclareceu que há impossibilidade no atendimento do pedido, tendo em vista a falta de comprovação da presença dos requisitos previstos em lei.

Após analisar o recurso interposto, a MM. Juíza Assessora da Corregedoria entendeu que não se pode cogitar a aplicação analógica de norma quando existe disposição legal específica para o caso. Ademais, apontou que o art. 250 da Lei nº 6.015/73 enumera três formas em que se permite o cancelamento de averbação e que a recorrente não comprovou a quitação ou o cumprimento do negócio jurídico avençado. Por fim, concluiu que não é admissível a presunção da extinção da obrigação pelo mero decurso de tempo, sendo necessário o pronunciamento judicial.

Diante do exposto, a MM. Juíza Assessora da Corregedoria opinou pelo improvimento do recurso.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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