Instrução Normativa MINISTÉRIO DE ESTADO DAS CIDADES – MC nº 01, de 06.01.2017 – D.O.U.: 09.01.2017 – (Dá nova redação ao caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 7, de 28 de fevereiro de 2012, do Ministério das Cidades).


Instrução Normativa MINISTÉRIO DE ESTADO DAS CIDADES – MC nº 01, de 06.01.2017 – D.O.U.: 09.01.2017.

Dá nova redação ao caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 7, de 28 de fevereiro de 2012, do Ministério das Cidades.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e

Considerando o disposto na Resolução nº 3.932, de 16 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Resolução nº 4.537, de 24 de novembro de 2016, ambas do Conselho Monetário Nacional, que estabelece as condições das operações de financiamento aplicáveis ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH, resolve:

Art. 1º O caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 7, de 28 de fevereiro de 2012, com a redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa nº 44, de 30 de dezembro de 2014, ambas do Ministério das Cidades, que regulamenta a aquisição de cotas de de Fundos de Investimento Imobiliário e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, debêntures e Certificados de Recebíveis Imobiliários, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que possuam lastro em operações habitacionais, publicadas no Diário Oficial da União, respectivamente, em 1º de março de 2012, Seção 1, páginas 74 a 75, e em 2 de janeiro de 2015, Seção 1, página 91, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os empreendimentos serão compostos por unidades habitacionais que possuirão, individualmente, valor de avaliação limitado a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), aplicável em todo o território nacional, excetuados os casos de empreendimentos localizados nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo e no Distrito Federal, cujo limite de avaliação individual das unidades habitacionais é fixado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO ARAÚJO

Nota: Este texto não substitui o publicado no D.O.U: de 09.01.2017.

Fonte: Boletim Eletrônico INR nº. 7867 | 09/01/2017.

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UMA PALAVRA DE ESPERANÇA – Por Amilton Alvares


Pescadores experientes tiveram a sua noite de frustração. Depois de uma noite inteira de trabalho árduo, sem nada pescar, o sol já despontava no horizonte e começava a amanhecer. Decididamente o mar não estava prá peixe! O rosto daqueles homens mostrava cansaço e frustração. Aí aparece o Nazareno. Ele não era do ofício, mas ordena aos pescadores que levem o barco para a parte funda do lago e joguem as redes para pescar. Perplexidade, desconfiança, risos?! É possível que Jesus tenha percebido que muitos reagiram com incredulidade. Mas Pedro foi obediente e pagou o “mico” para ver um milagre. Vamos ao relato de Lucas 5: 5-8 – “Mestre, nós trabalhamos a noite toda e não pescamos nada. Mas, já que o Senhor está mandando jogar as redes, eu vou obedecer. Quando eles jogaram as redes na água, pescaram tanto peixe, que as redes estavam se rebentando. Então fizeram um sinal para os companheiros que estavam no outro barco a fim de que viessem ajudá-los. Eles foram e encheram os dois barcos com tanto peixe, que os barcos quase afundaram. Quando Simão Pedro viu o que havia acontecido, ajoelhou-se diante de Jesus e disse:— Senhor, afaste-se de mim, pois eu sou um pecador!” (NTLH).

Deus sempre pode surpreender; até mesmo os pecadores pessimistas. Na Bíblia impressa, o relato de Lucas é destacado como “A pesca maravilhosa”. De fato, Jesus surpreendeu maravilhosamente os seus amigos. Em tempos de crise, uma palavra de esperança é refrigério para a alma. Em tempos difíceis, todos nós buscamos um favor sobrenatural, algo como uma pesca maravilhosa oferecida pelos céus. Buscamos milagres até mesmo quando não acreditamos que possam se realizar. No relato de Lucas, a alegria dos pescadores exaustos decorreu de um ato de fé de Pedro. A palavra do Nazareno passou a fazer sentido para aqueles homens. O poder de Jesus é inegável. A palavra do Salvador ainda faz sentido. Ele continua oferecendo salvação e vida eterna. Ele venceu a morte. Ele pode cumprir as suas promessas. Ele pode ordenar “lancem as redes”. Ele pode dizer venham a mim os pecadores. Ele pode perdoar pecados. Ele pode salvar! Considere essas coisas em seu coração. Jesus sempre tem poder para transformar uma noite de pesadelo num alvorecer venturoso. A palavra do Senhor tem poder e autoridade para revigorar homens exaustos e sem esperança. Creia, confie e ore. Assim como Pedro, se o Senhor mandar jogar as redes você pode obedecer. Nunca desista dos seus sonhos. Jesus sempre pode trazer a esperança e a paz para corações aflitos.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. UMA PALAVRA DE ESPERANÇA. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 006/2017, de 09/01/2017. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2017/01/09/uma-palavra-de-esperanca-amilton-alvares/

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