Notários elegem nova Diretoria do CNB/SP para o biênio 2014 – 2016

Reunidos no dia 17 de março na sede social do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) em Assembleia Geral Ordinária (AGO), notários paulistas elegeram a nova diretoria da seccional paulista, que será presidida pelo 7º Tabelião de Notas de Campinas, Carlos Fernando Brasil Chaves. O novo presidente será responsável pela administração da entidade até 2016. 

Membro do Conselho de Ética do CNB/SP desde 2012, Carlos pretende dar continuidade no que se refere aos aprimoramentos da atividade notarial e, para isso, conta com uma equipe de extrema competência. “Nunca tivemos uma chapa tão robusta no sentido das experiências agregadas: temos três ex-presidentes do CNB/SP e uma ex-presidente da Anoreg/SP. Esse conjunto tende a ser vitorioso porque todos têm a mesma intenção de fazer com que a função notarial tenha o respeito devido dentro das instituições e da sociedade”, declarou.

O novo presidente assumiu que suceder o Mateus Brandão Machado não será das tarefas mais fáceis já que considera a sua gestão uma das mais bem-sucedidas em termos de conquistas para o notariado. “Eu me orgulho muito de fazer parte dessa gestão que apresentou novas Normas de Serviço à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que investiu pesado na consolidação das nossas Centrais, que contribuiu com os tabeliães de menores municípios para sua informatização através dos sistemas de gerenciamento, que conquistou a materialização e a desmaterialização com a possibilidade das autenticações digitais, entre outros diversos feitos”, analisou.

Carlos Fernando Brasil Chaves finalizou seu discurso esclarecendo o método que pretende utilizar para a nova gestão.  “Podem ter certeza que eu vou me esforçar ao máximo e trazer uma contribuição de forma ininterrupta, incansável junto à diretoria naquilo que for pertinente e ao notariado, conforme o que o cargo exige”, comprometeu-se.

Veja abaixo a nova composição da diretoria do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP):

BIÊNIO 2014 A 2016

Presidente

CARLOS FERNANDO BRASIL CHAVES

1ª Vice-Presidente

LAURA RIBEIRO VISSOTTO 

2º Vice-Presidente

UBIRATAN PEREIRA GUIMARÃES 

1º Secretário

MÁRCIO PIRES DE MESQUITA

2ª Secretária

JUSSARA CITRONI MODANEZE

1º Tesoureiro

PAULO TUPINAMBÁ VAMPRÉ

2ª Tesoureira                               

MARIA BEATRIZ LIMA FURLAN

Diretora de eventos e relações públicas

ANA PAULA FRONTINI                                                                              

Conselho Fiscal

ANDREY GUIMARÃES DUARTE

LUCIANA DE VITA ARRUDA 

MATEUS BRANDÃO MACHADO

Suplentes

ELZA DE FARIA RODRIGUES

ERICH KLAUSS TAVARES METZGER 

THIAGO LOBO BIANCONI 

Conselho de Ética 

DEMADES MÁRIO CASTRO

PATRÍCIA MOREIRA DE MELLO ALVES 

SÉRGIO RICARDO WATANABE      

Suplentes

FLÁVIA REGINA ORTIZ STREHLER 

GUILHERME BOTTA TABACH 

VALESKA VITORIANO BARBOZA

Fonte: CNB/SP | 17/03/2014.

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Justiça de Pernambuco reconhece homoparentalidade

A 1ª Vara de Família e Registro Civil de Recife (PE) reconheceu o direito de duas mulheres, que vivem em união estável há mais de 10 (dez) anos, constarem no registro de nascimento dos filhos, ambas na qualidade de mães. Fenômeno que vem sendo denominado de homoparentalidade.

As crianças foram concebidas a partir de inseminação artificial heteróloga, geradas no útero de uma das mulheres, com utilização de material genético dela própria e de doador anônimo.

Para o juiz Clicério Bezerra e Silva, que emitiu a sentença, o casal busca converter um vínculo precário, em que, teoricamente, apenas uma das requerentes poderia ter a maternidade reconhecida com base na consanguinidade, para um vínculo institucionalizado, no qual as duas poderão ter a maternidade simultaneamente reconhecida, “com alicerce na afetividade e na aplicação da mais moderna hermenêutica jurídica”, disse.

Para ele, numa sociedade democrática, o pluralismo e a convivência harmônica dos contrários devem prevalecer sobre normas jurídicas que conduzam a interpretações excludentes dos direitos de minorias, “como se dá no bojo das normas que restringem a legitimação estatal às relações puramente heteroafetivas”, completou.

Fonte: IBDFAM | 17/03/2014.

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Publicados Comunicados CG n° 284/2014 e 285/2014

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 284/2014

PROCESSO Nº 2014/10941 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais a seguir relacionadas, que determinem aos respectivos responsáveis pelas Delegações vagas que também passaram a integrar o 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro, o encaminhamento, através de ofício dirigido à Diretoria de Serviço da DICOGE 1.1, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, São Paulo – Capital, CEP 01032-030, no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte dias) dias, contados da primeira publicação deste comunicado no Diário de Justiça Eletrônico e cuja data-limite para o recebimento neste Órgão é de 11/07/2014, dos seguintes documentos:

1. Certidões em nome de todos os designados ou titulares da unidade, nos últimos 05 anos, e Certidão em nome da unidade extrajudicial (não obstante não se reconheça personalidade jurídica à unidade). Referidas certidões deverão ser encaminhadas no original, não atendendo à determinação, a remessa de recibos. As certidões solicitadas são relativas à:

a) Justiça do Trabalho (certidões expedidas pela Vara do Trabalho, relativas à distribuição e não débitos trabalhistas)

b) Justiça Estadual (certidões de distribuição relativas a Execuções ou Ações de Cunho Indenizatório)

c) SINOREG (Fundo do Registro Civil)

d) FGTS (só no caso do Responsável ou Funcionários serem celetistas. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, informar através do ofício que encaminhará os documentos)

e) Tabeliães de Protesto da Comarca (Protestos)

f) IPESP (Contribuições Previdenciárias) (só no caso do Responsável ou Funcionários serem estatutários. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, informar através do ofício que encaminhará os documentos)

g) INSS (Contribuições Previdenciárias) (só no caso do Responsável ou Funcionários serem celetistas. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, informar através do ofício que encaminhará os documentos)

h) IAMSPE (só no caso do Responsável ou Funcionários serem estatutários. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, informar através do ofício que encaminhará os documentos)

i) Receita Federal(Certidão Conjunta Negativa)

j) quitação de Tributos e Contribuições Municipais;

2. Cópias das folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos, referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação deste comunicado;

3. Comprovantes dos pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2012/2013, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte. No caso em que não houver pagamento mensal, não deverá ser enviada cópia de Imposto de Renda, por tratar-se de documento pessoal e sigiloso, mas apenas informar o fato no ofício que encaminhará os documentos;

4. Cópias dos balancetes mensais e dos balanços anuais, a partir de janeiro de 2012.

Comunica, finalmente, que, vencido, sem cumprimento, o prazo para o encaminhamento dos documentos acima relacionados, a Corregedoria Geral da Justiça instaurará, em relação a cada um dos interinos faltosos, procedimento administrativo destinado à apuração da ocorrência de quebra de confiança, determinante da cessação da interinidade, que, antes da assunção dos serviços notariais e de registro vagos por delegado aprovado em concurso público de provas e títulos, depende de decisão administrativa motivada e individualizada:

UNIDADES EXTRAJUDICIAIS

BARRETOS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Colômbia

ESTRELA D’OESTE Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dolcinópolis

MOJI MIRIM Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Conchal

MONTE APRAZÍVEL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Macaubal

PALMITAL Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

RIBEIRÃO PIRES Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

SUMARÉ Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica (D.J.E. de 17.03.2014 – SE)

_____________________________

COMUNICADO CG Nº 285/2014

PROCESSO Nº 2014/10941 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA e ALERTA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes, de que as elevações dos salários dos prepostos atuais, a contratação de novos prepostos, a contratação de novas locações de bens móveis ou imóveis, de equipamentos e de serviços pelos interinos designados para responder pelas delegações vagas que também passaram a integrar o 9º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações de Notas e de Registro, SOMENTE poderão ser autorizadas em casos excepcionais, comprovada a efetiva necessidade do serviço e a manutenção da viabilidade econômica da delegação (itens 3, 3.1 e 3.2, do Capítulo IV, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais e § 4º, do artigo 3º, da Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça).

Relação das delegações vagas que também passaram a integrar o 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro:

BARRETOS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Colômbia

ESTRELA D’OESTE Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dolcinópolis

MOJI MIRIM Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Conchal

MONTE APRAZÍVEL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Macaubal

PALMITAL Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

RIBEIRÃO PIRES Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

SUMARÉ Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

(14, 17 e 18/03) (D.J.E. de 17.03.2014 – SE)

Clique aqui e leia na íntegra a publicação.

Fonte: DJE/SP | 17/03/2014.

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