TJSC: Desapropriação indireta de imóvel enseja indenização de R$ 1 milhão a casal

A 2ª Câmara de Direito Público, em decisão unânime, concedeu a um casal o direito de ser ressarcido em aproximadamente R$ 1 milhão, por desapropriação indireta de um terreno herdado, localizado em município do norte do Estado.

Consta nos autos que, em 1990, com a aprovação de Lei Orgânica Municipal, o balneário projetado no terreno pelos antigos proprietários – autorizado anteriormente tanto pelo Município quanto pela União – passou a ocupar área considerada de preservação permanente. No entanto, apesar de não poder mais utilizar economicamente o empreendimento, os herdeiros continuaram a pagar IPTU.

De acordo com o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator do recurso, embora os atuais proprietários não tenham perdido a posse do terreno, as limitações impostas pela nova lei inviabilizaram totalmente a utilização econômica do espaço. O magistrado também ressaltou que os valores referentes ao IPTU devem ser apurados em liquidação de sentença, para restituição.

Como observou o relator, "[…] inarredável o direito ao ressarcimento pela atípica desapropriação indireta, consumada com a promulgação da Lei Orgânica Municipal, sob pena de afronta ao direito de propriedade constitucionalmente assegurado, dado o evidente declínio da expressão econômica da propriedade". O valor definido pela câmara a título de indenização teve por base laudo pericial (Apelação Cível n. 2012.009022-6).

Fonte: TJSC | 17/03/2014.

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Especial STJ 25 Anos: súmula do Tribunal da Cidadania resguarda imóvel da família

A Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi editada em 2012 e firmou entendimento de que é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da família.

Esse é o tema da matéria especial de 25 anos da Coordenadoria de Rádio nesta semana. 

Ouça aqui.

Fonte: STJ.

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Tabelionatos de protesto – eficiente instância extrajudicial de solução de conflitos de crédito

Defendendo o ponto de vista de que, no Brasil, os tabelionatos de protesto já se tornaram uma eficiente instância extrajudicial de solução de conflitos de crédito

Dissertação de Mestrado da Tabeliã de Protesto da Comarca de Ouro Branco/MG – Dra. Raquel Duarte Garcia

Essa dissertação visa a demonstrar que o protesto de títulos de crédito e documentos de dívida é importante instrumento extrajudicial de recuperação de crédito e que os Tabelionatos de Protesto podem vir a serem usados para fazer a execução extrajudicial, tal como já ocorre em outros países. Para isso, percorre o histórico do instituto de protesto de títulos e documentos de dívida e propõe um conceito clássico de protesto e outro ampliado pela função de recuperação do crédito e solução de conflitos creditícios. Com base no relatório do Banco Mundial “Fazendo com que a Justiça conte”, concluído em 2004, analisa a chamada “crise do judiciário brasileiro”. 

Os conceitos teóricos de desjuridificação e desjudicialização são apresentados para demonstrar como, nas últimas décadas, o Brasil vem adotando alternativas ao uso do Judiciário para a solução de conflitos. Entre esses mecanismos está a ampliação do uso dos Tabelionatos de Protesto, o qual pode ser estendido ao procedimento de execução. Para comprovar isso, apresentam-se as experiências da França (hussier de justice) e de Portugal (agentes de execução) na desjudicialização dos atos de execução. Além disso, são expostos os resultados do “Levantamento Mineiro do Protesto em Minas Gerais – Edição 2012”, para demonstrar a efetividade do protesto e sua legitimidade na sociedade e, então, propor razões para que se usem os Tabelionatos de Protesto na execução extrajudicial de dívidas no Brasil. Por fim, faz-se análise econômica do protesto de dívida ativa com base no estado de Minas Gerais e no município de São Bernardo do Campo.

Clique aqui e leia na íntegra a dissertação.

Fonte: IEPTB/MG | 13/03/2014.

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