Sistema de Registro de Imóveis Brasileiro é destaque em Conferência Internacional

A Associação de Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo (ARISP) representou o Brasil na Land and Poverty Conference 2014

A regularização de imóveis e a produção de estatísticas pelos cartórios do setor como ferramentas para o desenvolvimento econômico sustentável e a redução da pobreza foi o tema que Patrícia Ferraz, membro da Comissão de Pesquisas e Estatísticas da ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), apresentou na Land and Poverty Conference 2014, realizada essa semana nos Estados Unidos.

Patrícia evidenciou a eficiência do sistema de Registro de Imóveis do Brasil, que garante o direito de propriedade e as garantias imobiliárias de financiamentos com total segurança. Também participaram profissionais da Espanha, Chile, México e Costa Rica – países que contam com o sistema de registro de direitos, assim como o Brasil.

Durante o encontro, ela esclareceu o processo de criação do sistema de registro imobiliário e enfatizou como as estatísticas e índices por ele gerados podem ser utilizados como ferramentas para o desenvolvimento econômico sustentado e redução da pobreza, inclusive no que se refere à regularização fundiária.

Para que um imóvel seja registrado no Brasil é feita uma rigorosa análise que confere confiabilidade às informações, maior segurança jurídica, previne conflitos. Esta segurança nas transações reduz custos. “A regularização fundiária promovida no Registro de Imóveis é um potente instrumento de desenvolvimento socioeconômico e de redução de pobreza, porque confere poder econômico ao cidadão por meio da titulação da propriedade imobiliária”, diz Patrícia.

“Vale ressaltar que esta é a forma mais barata, rápida e suave de promover desenvolvimento econômico e independe da injeção de recursos no mercado, melhora a qualidade de vida da população e a autoestima do cidadão, bem como impacta na redução de crimes”, complementa.

Como a análise dos títulos apresentados ao Registro de Imóveis produz uma base de dados de interesse econômico e social, a ARISP tem conferido tratamento estatístico para gerar índices que possam contribuir para a melhoria das políticas públicas e definição de investimentos para a iniciativa privada e para o governo. Este foi o eixo central da exposição, que contou também com o anúncio da parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) para o desenvolvimento e implementação desse arrojado projeto. Em breve serão divulgados dados relacionados à quantidade de transações de venda e compra de imóveis e inadimplência em financiamentos imobiliários.

Os participantes do Congresso ficaram impressionados com o grau de segurança jurídica proporcionada pelo Registro de Imóveis brasileiro, bem como com a eficiência dos procedimentos de execução da alienação fiduciária.

Fonte: iRegistradores | 28/03/2014.

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STJ: Suspensas em todo o país as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira (26) o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial). 

A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. 

Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União. 

A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.

Inflação e TR

As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela inflação e não pela TR. Segundo a CEF, a jurisprudência brasileira seria “remansosa” em seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que determine tal índice. A pretensão ainda configuraria, no entendimento da CEF, indexação da economia. 

Na ação que resultou no recurso repetitivo, um sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS. 

A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da Constituição Federal. 

O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588% desde 1980. A pretensão foi afastada em primeira e segunda instância no caso que chegou ao STJ. 

Justiça homogênea 

Para o ministro Benedito Goncalves, a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações. 

Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário. 

O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os dez ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1381683.

Fonte: STJ | 26/02/2014.

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