CNB-CF disponibiliza sistema off-line (SGA) de envio de dados a Tabelionatos de todo o Brasil

Desenvolvido com o apoio da Seccional de São Paulo sistema possibilita a captação e a geração off-line de arquivos com as informações necessárias à CENSEC e a DOI.

Com o objetivo de facilitar o envio de informações dos Tabelionatos de Notas para os portais da CENSEC e da DOI, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) com o apoio da Seccional de Seção São Paulo (CNB-SP), disponibiliza a todos os notários brasileiros o Sistema de Gerenciamento de Arquivos (SGA), aplicativo que tem a finalidade de captar de forma off-line – ou seja, sem o uso da internet – todos os dados necessários e agrupá-los em arquivos de envio para serem importados nos respectivos sites para os quais os notários devem remeter suas informações.
 
O sistema, que já estava em operação no Estado de São Paulo, traz celeridade e praticidade ao dia a dia dos cartórios, já que os documentos são gerados de acordo com todas as especificações exigidas por cada site, restando apenas a execução do trabalho de importação do arquivo para os sistemas.
 
Embora facultativo, o uso do SGA é muito útil, principalmente para os cartórios que não estão completamente informatizados e que periodicamente acabam tendo que digitar manualmente os dados na Censec e DOI.
 
Os cartórios que já utilizam o sistema precisarão desinstalá-lo e realizar o download da nova versão disponibilizada no link descrito abaixo, extrair a pasta "CNB_SGA_INSTALLER" em seu computador, executar o ícone "CNB_SGA_INSTALLER" e clicar apenas em "Instalar Cliente do SGA".
 

Clique Aqui para realizar o download do aplicativo e Aqui para acessar oManual de Instalação.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe do SGA , que é a mesma responsável pela Censec, pelo e-mail censec@notariado.org.br ou ligue para (11) 3122- 6277.

Fonte: CNB | 14/03/2014.

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CGJ realiza reunião para tratar de modelo de estruturação de dados em XML

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) realizou na quarta-feira, 12 de março, uma reunião com representantes da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP e do Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo (CNB-SP) para tratar do modelo de estruturação de dados em XML para geração de títulos notariais e instrumentos particulares a serem submetidos a registro.

Participaram do encontro o juiz assessor da CGJ-SP, Gustavo Henrique Bretas Marzagão; o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Marcelo Martins Berthe; o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos; o diretor de Tecnologia da Informação da ARISP, Joelcio Escobar; a 1ª Oficiala de Registro de Imóveis de São José dos Campos, Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni; os diretores do CNB-SP, Carlos Fernando Brasil Chaves e Sérgio Ricardo Watanabe e representando a empresa LSI-TEC o diretor de Segurança da Informação, Volnys Borges Bernal.

Na oportunidade, foram discutidas questões relativas ao envio eletrônico dos instrumentos notariais e de instrumentos de agentes financeiros, autorizados pelo Banco Central, do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) para o Registro de Imóveis, visando maior agilidade na qualificação registral. Com a entrega eletrônica do título o prazo para registro é reduzido pela metade.

A ARISP está na fase final de desenvolvimento do software para leitura dos arquivos de Extrato Eletrônico (RDF.XML) e materialização dos dados em forma de relatório. O programa irá converter o XML, que possui linguagem de máquina, para um arquivo em linguagem humana.

Fonte: iRegistradores – Com informações do CNB/SP | 14/03/2014.

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Súmula do STJ estabelece a diferenciação entre casamento e União Estável

Validade da fiança prestada sem a autorização de um dos dois conviventes.

Ainda que a união estável esteja formalizada por meio de escritura pública, é válida a fiança prestada por um dos conviventes sem a autorização do outro.

Isso porque o entendimento de que a “fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia” (Súmula nº 332 do STJ), conquanto seja aplicável ao casamento, não tem aplicabilidade em relação à união estável.

A decisão é do STJ, em caso oriundo do DF, diferenciando:

"a) o casamento representa, por um lado, uma entidade familiar protegida pela CF e, por outro lado, um ato jurídico formal e solene do qual decorre uma relação jurídica com efeitos tipificados pelo ordenamento jurídico;

b) a união estável, por sua vez, embora também represente uma entidade familiar amparada pela CF, difere-se do casamento no tocante à concepção deste como um ato jurídico formal e solene".

O acórdão refere que "sendo assim, apenas o casamento (e não a união estável) representa ato jurídico cartorário e solene que gera presunção de publicidade do estado civil dos contratantes, atributo que parece ser a forma de assegurar a terceiros interessados ciência quanto a regime de bens, patrimônio sucessório etc." (REsp nº 1.299.866). 

Clique aqui e leia na íntegra a Súmula do STJ.
 
Fonte: Arpen Brasil – STJ | 14/03/2014.
 

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