EMENTA
Agravo de Instrumento. Compra e Venda de Veículo. Ação de Rescisão Contratual c.c. Reintegração de Posse e Perdas e Danos. Autora beneficiária da Justiça Gratuita. Benefício que não compreende a impressão e remessa de certidão para fins de protesto extrajudicial ao Tabelião de Protesto, mas, somente, os emolumentos devidos aos notários ou registradores, em decorrência da prática de qualquer ato notarial necessário à efetivação da decisão judicial Incumbência da parte. Ausência de violação ao art. 98, § 1º, inciso IX, do CPC e art. 9º, Lei nº 1.060/50. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP – Agravo de Instrumento nº 2223275-04.2016.8.26.0000 – Santa Bárbara D’Oeste – 26ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Bonilha Filho – DJ 16.12.2016)
INTEIRO TEOR
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Fonte: TJSP | 06/01/2017.
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