A História de Natal – Por Max Lucado


Talvez a sua vida é parecida com o estábulo de Belém. Cru em alguns lugares, fedorento em outros. Nada de glamour. Você faz o que pode para suportar a situação, mas tente o que puder, o teto ainda vaza e o vento do inverno ainda penetra pelos buracos que você não consegue concertar. Você tremeu pela sua porção de noite frias. E você queria saber se Deus tem um lugar para alguém como você.

Encontre as suas respostas no estábulo de Belém. A história do Natal é a história do amor inexorável de Deus por nós. O momento em que Maria tocou o rosto de Deus é o momento em que Deus fez a sua prova: não há lugar onde Deus não irá. Nenhum lugar é comum demais. Nenhuma pessoa é dura demais. Nenhuma distância é longe demais. Não há pessoa que ele não possa alcançar. Não há limite para o amor dele!

Clique aqui e leia o texto original.

Imagem: http://www.iluminalma.com | http://www.iluminalma.com/img/il_lucas2_19.html

Fonte: Max Lucado – Devocional Diário | 22/12/2016.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




Corregedoria Nacional determina tradução juramentada em atos de Apostilamento e altera o Provimento nº 58/2016


A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)atendendo a pedido de providências formulado pela Associação dos Profissionais de Tradução Pública e Intérpretes Comerciais, representando várias entidades, suspendeu os efeitos dos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 13, do Provimento nº 58/2016 da Corregedoria Nacional de Justiça, e determinou, nos termos do caput do art. 13, que a Apostile em documentos lavrados em língua estrangeira, nos moldes do Decreto n. 13.609, de 21 de outubro de 1943, seja traduzido por tradutor juramentado e que a tradução seja objeto de apostilamento próprio conforme requerimento inicial.

Fonte: Anoreg/SP – CNJ | 23/12/2016.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.