Criança fica com pais adotivos mesmo com arrependimento da mãe biológica


A criança estava desde que nasceu, há quatro anos, com casal adotivo.

A 3ª turma do STJ negou provimento a recurso no qual uma mãe biológica pretendia ficar com o filho que deu para adoção.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, inicialmente falou da delicadeza do tema, classificando o caso de “processo de dor”. Conforme narrou a ministra, a criança estava há quatro anos no convívio com a nova família.

“Mantenho a criança com o casal que sempre conviveu. Ela saiu do hospital e foi para as mãos do casal. A mãe que se arrependeu pode ter visitação mas tirar a criança porque ela se arrependeu… não vejo condições. Não é a dor da mãe ou do pai [em análise]. É o bem estar da criança.”

A decisão da turma foi unânime.

Fonte: Migalhas | 16/02/2017.

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SINOREG-SP CONVOCA ASSOCIADOS PARA NOVA AGE NO DIA 21 DE FEVEREIRO


O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo-SINOREG-SP, inscrito no CNPJ sob nº 67.979.021/0001-71, por seu presidente, através do presente, convoca todos os seus associados em dia com suas obrigações sociais, para a Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada em 21 de fevereiro de 2017, na sede social situada no Largo São Francisco, 34 – 8º andar – Capital do Estado de São Paulo, às 10:00 horas em primeira convocação e às 11:00 horas em segunda e última convocação, com qualquer número de associados presentes, com a finalidade específica para deliberarem a seguinte ordem do dia: Ratificar ou retificar os termos da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de janeiro de 2017.

Contando com sua presença,

Cordialmente

Claudio Marçal Freire

Presidente

Clique aqui para ver ATA AGE de 30/01/2017

Fonte: Sinoreg/SP

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